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Jorge Tadeu se declara impedido de sentenciar ação da Operação Sodoma

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Jorge Tadeu, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu no dia 28 de junho a impossibilidade de sentenciar processo proveniente da terceira fase da Operação Sodoma. O magistrado atuou como substituto em julgamentos de segunda instância referentes ao mesmo caso. A ação será encaminhada para Ana Cristina Mendes, também juíza da Sétima Vara.
 
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Constam como réus do processo o ex-governador Silval Barbosa, Marcel de Cursi, Pedro Nadaf, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Levi Machado de Oliveira, Alan Malouf, Antônio Rodrigues Carvalho, Valdir Piran, Afonso Dalberto, João Justino Paes de Barros, Silvio Cezaqr Corrêa Araújo e Arnaldo Alvez Souza Neto.
 
A ação tem como objetivo julgar crimes na desapropriação da área ocupada pelo bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, e o pagamento da indenização ao proprietário.  O valor da indenização seria de R$ 17 milhões, enquanto, na realidade, o Estado de Mato Grosso indenizou R$ 31 milhões.
 
Jorge Tadeu se declarou impedido para evitar futura alegação de nulidade. No ano de 2016, por exemplo, ele foi convocado pelo Tribunal de Justiça e esteive respondendo em substituição, na Segunda Câmara Criminal, ocasião em que analisei habeas corpus referentes às prisões dos réus Marcel de Cursi e Pedro Nadaf.
 
Além dos referidos HCs, Jorge Tadeu também participou do julgamento da exceção de suspeição da juíza aposentada Selma Rosane de Arruda, que atuava justamente na Sétima Criminal da Capital. A exceção foi interposta sob a alegação de parcialidade da magistrada, porém, acabou rejeitada.
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