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Retirar OAB de investigação contra MPE sobre grampos seria atuar entre quatro paredes, diz Perri

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), esclareceu que desmembrar os procedimentos contra membros do Ministério Público (MPE) da notícia-crime que apura interceptações ilegais apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT), seria o mesmo que investigar “às escuras, entre quatro paredes”.

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O posicionamento consta da decisão em que negou retirar os três Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) dos autos da notícia-crime. O pedido veio do procurador de justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Criminal. Domingos Sávio objetivava afastar a participação da OAB-MT sob argumento de que apenas o Procurador-geral de Justiça pode atuar no caso.
 
“Uma investigação hermética, intramuros, transpirará a todos que a ela se passou apenas maquilagem de seriedade; pode-se compreendê-la como um passeio turístico à castrada Coreia do Norte, onde o viajante vê o que o cicerone pode lhe mostrar”, ironizou Perri.
 
O pedido de Domingos Sávio teria mostrado, segundo Perri, que o Ministério Público não tolera a participação da Ordem dos Advogados do Brasil nas investigações, e que, enquanto ela nela permanecer, não as movimentará. “Talvez seja esse o motivo pelo qual as investigações sempre andaram a passos lentos, demasiadamente lentos”, complementou.
 
O desembargador também considerou que Ministério Público Estadual tenta encontrar uma forma de afastá-lo da relatoria. O desmembramento poderia dar condições dos procedimentos serem distribuídos para outros relatores.
 
“Depois, o ‘desapensamento’ pode dar ensanchas ao entendimento de que os procedimentos, devendo 'seguir caminhos distintos e por inexistir relação fática entre eles', haverão de ser distribuídos a outros relatores, em burla ao princípio do juiz natural já firmado pela distribuição da notícia-crime neste Tribunal,”, afirmou o desembargador.
 
A decisão de Perri
 

Ao negar o desmembramento, o desembargador Orlando Perri deu prazo de 30 dias para que o Ministério Público (MPE) conclua os três procedimentos instaurados contra promotores por suposta participação em interceptações telefônica ilegais.
 
“E que fique bem claro e dito de uma vez por todas: em obediência ao princípio acusatório, de cariz constitucional, jamais este relator iria ou irá interferir nas investigações, salvo se provocado e houver espaços legais à intervenção”, afirmou Perri.
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