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Notícias / Eleitoral

Juiz pede manifestação do MP em recurso para suspender representação contra Janaina Riva

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Antônio Veloso Peleja Júnior, juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, determinou no dia 15 de julho vista ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que haja parecer em embargos declaratório da deputada Janaina Riva (MDB). Recurso é contra representação por gastos irregulares na campanha de 2018. É necessária manifestação do órgão ministerial antes do julgamento.

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A defesa busca suspender a representação afirmando que a prestação de contas que gerou questionamento está sendo reexaminada. O próprio Ministério Público já reconheceu possibilidade de erro.
 
Janaina apresentou prestação de contas, declarando como total de recursos recebidos o montante de R$ 969 mil e despesas contratadas de R$ 950 mil, alcançando o percentual de 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual, de R$ 1 milhão.
 
Parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral apontou infrações na arrecadação e nos gastos de recursos. Foram consideradas omissões de informações de relevante número de pessoas que aparentemente desempenharam, de modo coordenado, direto e ininterrupto, atos de campanha.
 
A representação eleitoral foi proposta em janeiro de 2019 com base no parecer sobre prestação de contas. Ocorre que, em momento posterior à propositura da representação, o procurador regional eleitoral José Ricardo Custódio de Melo Junior encaminhou novo parecer apontando possível falha na análise de documentos da deputada estadual.
 
O embargos de declaração pede a suspensão da representação até que o processo de prestação de contas seja sanado. “Cai por terra a exordial do presente feito, porque a instituição que a assina assevera, em momento posterior, que o título que a embasa não é hígido o suficiente”, diz trecho do embargos.
 
O Ministério Público ainda deve se manifestar sobre o caso. Além de dar início à contagem de prazo, o despacho dia 15 de julho pede informações sobre serviço de táxi aéreo prestado e a intimação da testemunha Celso Paulo Banazeski, empresário e ex-prefeito de Colíder.
 
 
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