Imprimir

Notícias / Eleitoral

TRE nega recurso que buscava quebra de sigilo contra Janaina em ação para cassar mandato

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Antonio Veloso Peleja Júnior, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou recurso do Ministério Público que pedia reexame sobre a necessidade de afastamento de sigilo bancário e de obtenção do depoimento pessoal da deputada Janaina Riva (MDB). 
 
Leia também 
Juiz determina que empresa de táxi aéreo entregue informações sobre serviços prestados a Janaina


O requerimento ocorreu em representação que pode cassar mandato. O recurso foi negado em decisão de segunda-feira (5). Sigilo está mantido e Janaina não prestará depoimento. 

A parlamentar é acusada de arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2018. A candidata apresentou sua prestação de contas, declarando como total de recursos recebidos o montante de R$ 969 mil e despesas contratadas de R$ 950 mil, alcançando o percentual de 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual, de R$ 1 milhão.
 
Dos recursos arrecadados, 63% (R$ 610 mil) originou-se do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), enquanto R$ 155 mil, equivalente 16% do total, decorreu do Fundo Partidário (FP). Daí se chegou ao total de recursos públicos utilizados em sua campanha na ordem de R$ 765 mil, o que correspondeu a 79% de todos os recursos arrecadados.
 
Parecer técnico nos autos da prestação de contas afirmou que a candidata reeleita apresentou suas  informações com infrações na arrecadação e nos gastos de recursos.
 
A suspeita decorre do fato de que há nomes não declarados, mas identificados em listagem de passageiros de voos fretados; de pessoas que trabalharam no comitê de campanha e que receberam refeição; dos condutores de veículos informados pelos fornecedores; das pessoas que realizaram abastecimento de veículos alugados e, por fim, de pessoas que receberam grande quantidade de material gráfico de campanha no interior que divergem da listagem apresentada pela candidata em sua justificativa.
 
Conforme a representação, “tratando-se de apoio cuja natureza se distingue do apoio voluntário e descompromissado de eleitores, os registros, de acordo com o Ministério Público, deveriam ter sido realizados”.

Segundo o Ministério Público, a soma de todas as despesas omitidas tem o potencial de exceder o limite de gastos de R$ 1 milhão.
 
Imprimir