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MPE entra com ação contra casal que deixou dívida de R$ 103 mil para Lar de Idosos

Da Redação - José Lucas Salvani

A 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Barra do Bugres (168 km de Cuiabá) entrou com duas ações contra o casal Rodrigo e Adriana Sansão, acusados de deixarem o Lar São Vicente de Paulo com dívida de R$ 103 mil, além de retenção indevida dos benefícios previdenciários/assistenciais e alimentos doados aos idosos. Ambas as ações exigem a prestação de contas e reparação de anos.

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De acordo com o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as aposentadorias dos idosos que residem no Lar estariam sendo repassadas à casa em valor acima do permitido. A coordenadora do Lar informou que os idosos em boas condições de saúde tinham 80% de suas aposentadorias retidas, enquanto os acamados tinham o valor total retido.

Rodrigo Sansão, então presidente do Lar São Vicente, informou ao MPE que houve um equívoco na resposta da coordenadora, pois os idosos não acamados recebiam 50% da aposentadoria e o restante era repassado para a associação, e os acamados recebiam 30% da aposentadoria, e os 70% restantes ficavam com a instituição para as demais despesas.

O ex-presidente também disse que os descontos eram feitos devido ao fato da associação não receber repasse financeiro, sendo somente a aposentadoria dos idosos e promoções feitas pelo Rotary e maçonaria do município.

“Constata-se que o Lar está em situação de irregularidade devido à gestão dos requeridos no ano de 2017 e 2018, uma vez que deixaram de prestar contas dos respectivos anos, além de deixarem uma enorme dívida sem a possibilidade de levantamento de gastos ante a ausência de comprovação dos valores utilizados nas despesas da instituição”, considerou na ação.

Em reunião com os atuais presidente e tesoureiro da instituição, a Promotora Itâmara Pinheiro descobriu que antes de saírem da gestão do Lar, Rodrigo Sansão e Adriana Sansão informaram que não havia débitos a serem quitados, apesar de não terem entregue a prestação de contas. Entretanto, ao analisar os documentos referentes às despesas, a atual administração constatou débito de R$ 103.899,59.

A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro solicita que o casal apresente ao Ministério Público, no prazo de 15 dias após a citação, as prestações de contas do Lar São Vicente de Paulo relativas aos exercícios de 2017 e 2018, em conformidade com os ditames do artigo 54 da Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso, sob pena de pagamento de multa diária.

Na outra ação, requer o apensamento dos autos e a condenação dos requeridos à reparação dos danos causados aos idosos que estavam acolhidos no período de 2016 a 2018 no Lar São Vicente de Paulo, que tiveram seus benefícios previdenciários ou assistenciais retidos acima do previsto em lei. 

A Promotoria requer ainda a condenação pela falta de fiscalização quanto a retenção dos alimentos doados ao Lar por funcionários e pela dívida deixada perante a Instituição, também sob pena de pagamento de multa diária, ressaltando-se o dano moral coletivo, sendo revertidas ao Fundo do Idoso ou Fundo Municipal de Assistencial Social do município de Barra do Bugres.
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