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Notícias / Eleitoral

Pleno do TRE retoma ações com pedidos de cassação contra Lucimar Campos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga nesta quinta-feira (28) dois processos sobre possível cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM). Constam em pauta um recurso contra condenação em primeira instância e um segundo recurso contra absolvição também na instância de piso.

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No primeiro dos casos, a juíza membro do Tribunal, Vanessa Curti Perenha Gasgues, retoma julgamento. Ela pediu vista no dia 30 de abril adiando conclusão após o relator, Jackson Coutinho, reformar posicionamento inicial e decidir por absolver.
 
Na ocasião do julgamento parcial, o desembargador Rui Ramos e o juiz Ricardo Almeida seguiram voto do relator, contabilizando três posicionamentos pela absolvição.
 
Além de Lucimar, José Aderson Hazama e Benedito Francisco Curvo foram acusados de praticar captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político durante a realização de suas campanhas eleitorais na eleição municipal de 2016. O presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Albelaira Vizotto, também foi acionado. 
 
A ação foi interposta por uma coligação adversária. O grupo alegou que no dia 13 de setembro de 2016, véspera das eleições municipais, os nomes se reuniram com cerca de 50 eleitores “visivelmente carentes financeiramente” para oferecer abastecimento de água, perfuração de poço e envio de caminhão pipa, em troca de votos a favor de Lucimar, José Hazama e Chico Curvo.
 
Um cidadão gravou a reunião que foi prova documental no processo. Para a Coligação, o ocorrido configura abuso de poder político, pois os réus utilizaram-se da máquina pública em proveito próprio e captação ilícita de sufrágio.
 
Em momento inicial, o Juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, cassou os diplomas e mandatos. Somente depois da decisão singular o caso foi encaminhado ao plenário.

A reavaliação do colegiado deve ser finalizada nas com a continuidade do voto de Vanessa Curti. Além de Lucimar, o voto do relator absolve os outros réus.
 
Outro caso
 
Consta em pauta da mesma sessão recurso contra decisão judicial que inocentou a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), da acusação de prática de conduta vedada nas eleições de 2016, devido à realização de mutirões do programa “Praticidade”.

O programa consiste na realização de vários mutirões em bairros várzea-grandenses, durante os quais são prestados inúmeros serviços e fornecidos bens à população local.
 
O recurso foi interposto pela coligação “Mudança com Segurança”, do candidato a prefeito derrotado no pleito, Pery Taborelli (PSC), e pede a cassação do mandato da prefeita, com aplicação de multas.
 
Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pede pelo provimento do recurso e condenação.
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