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Notícias / Eleitoral

Recurso contra cassação de Selma chega ao TSE; conheça o ministro relator

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), enviou na sexta-feira (30) recurso da senadora Selma Arruda para julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na peça, a parlamentar tenta reverter cassação. O ministro Og Fernandes relata o caso na instância superior.

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Natural de Recife (PE), Og Fernandes é formado pela Universidade Federal de Pernambuco. Atuou como juiz de Direito de 1991 a 1997. Exerceu o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco de 1997 a 2008, até ser empossado ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho de 2008.
 
Em exame preliminar, Selma Arruda tenta provar que ocorreu desrespeito às garantias de acesso à ampla defesa e ao contraditório durante julgamento. No mérito, a parlamentar busca demonstrar que não houve crime durante campanha. O procedimento deve ser examinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Segundo Selma, houve prematura da instrução processual. A senadora apresentou alegações finais antes da oitiva de uma testemunha por carta precatória. Ainda conforme a senadora, houve cerceamento de defesa na negativa de perícia no material de campanha produzido.
 
Sobre o mérito, Selma argumenta que não houve violação às normas de arrecadação e aplicação de recursos. A senadora afirma ainda que não ocorreu omissão de gastos ou abuso de poder econômico.
 
Cassação


O TRE-MT, por unanimidade, cassou em abril de 2019 o mandado de Selma e de seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, por uso de caixa 2 e abuso de poder econômico nas últimas eleições.
 
Para o TRE, ficou comprovado que a senadora efetuou gastos acima do permitido, o que teria prejudicado o resultado do pleito, bem como pagou por despesas acima de R$ 1,2 milhão com dinheiro paralelo a conta bancária oficial, gerando o caixa 2.
 
Além de cassar o mandato de Arruda, o tribunal ainda determinou a realização de novas eleições, para que seja eleito novo substituto para o cargo.

No dia 25 de julho, o Pleno do TRE acatou parcialmente recurso de embargos de declaração oferecido pela senadora. A decisão em recurso, porém, não foi capaz de mudar o posicionamento final da corte.

O Pleno acolheu apenas a tese de que a decisão de cassação apresentava obscuridade e contradição, pois levou em consideração cheque falso de R$ 29,9 mil.
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