Imprimir

Notícias / Eleitoral

TRE nega pedido para suspender processo que pode cassar Janaina Riva

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou nesta terça-feira (17) pedido de tutela de urgência em Reclamação movida pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) em face do também juiz do TRE, Antônio Veloso Peleja Júnior.
 
Leia também 
Juiz suspende ação contra Silval e empresas que busca indenização de R$ 148 milhões por obras do VLT


A parlamentar requeria a suspensão de uma representação que tem Peleja como relator. O processo que julga infrações durante campanha pode gerar cassação de mandato. A reclamação ainda será julgada em seu mérito após manifestações das partes.
 
Quando candidata, Janaina apresentou sua prestação de contas, declarando como total de recursos recebidos o montante de R$ 969 mil e despesas contratadas de R$ 950 mil, alcançando o percentual de 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual, de R$ 1 milhão. Parecer técnico afirmou que a candidata reeleita apresentou suas informações com infrações na arrecadação e nos gastos de recursos.

Em contestação, a deputada estadual apresentou duas preliminares: decadência ante a intempestividade na proposição da ação e ausência de justa causa para a propositura da demanda.
 
Seguidas decisões de Antônio Veloso Peleja negaram as preliminares. O juiz decidiu ainda que das questões só seriam julgadas novamente, agora de forma colegiada, na sessão que sentenciará a representação eleitoral, momento processual ainda sem data definida.
 
Em confronto com a visão de Peleja, Janaina Riva acredita que a representação deve ganhar novos andamentos somente após as preliminares serem julgadas pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral. Justamente pela divergência de entendimento houve propositura da Reclamação.
 
No mérito da Reclamação, que ainda será julgado, Janaina pede a remessa das questões preliminares ao colegiado para análise e julgamento.
Imprimir