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Notícias / Trabalhista

Justiça determina que Correios elimine pombos em agência de MT

Da Redação - Vinicius Mendes

Os Correios terão de contratar serviços especializados para eliminar, na agência de Pontes e Lacerda (a 443 km de Cuiabá), os pombos e outros animais prejudiciais à saúde. A determinação consta de decisão proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) e se deu em Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais (Sintect/MT).
 
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O pedido foi negado em sentença proferida na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda sob o entendimento de não ter sido apresentada prova clara da infestação de pombos na agência e, consequentemente, do risco à saúde de empregados no meio ambiente de trabalho e clientes. O sindicato recorreu ao Tribunal.
 
Ao reanalisar o caso, a 1ª Turma do TRT deu razão à entidade sindical que relatou a "presença de muitos pombos, com fezes de pombo por todo o local, expondo os trabalhadores a doenças", alegação que foi acompanhada de fotografias, não impugnadas pela empresa.
 
Conforme destacou a relatora do recurso, juíza convocada Rosana Caldas, os Correios não negaram a presença dos animais no local. Ao contrário, chegaram a admitir a "alta incidência” da ave em Mato Grosso, o que classificou como “um fato da natureza”. Todavia, sustentaram que os pombos não poderiam ser “simplesmente exterminados sob pena de cometimento de crime ambiental sujeito a duras penas".
 
A empresa informou que já existe em tramitação um processo de licitação para contratar serviço de "repelência de pombos, de dedetização predial para eliminação de demais vetores, limpeza e conservação de reservatórios de água em unidades atendidas por poço artesiano".
 
Ainda segundo a empresa, o contrato com a antiga prestadora de serviços foi rescindido no final do 2017 e, a partir de abril de 2018, em caráter excepcional, foi autorizada a realização de serviços de diarista em 14 datas, ao longo dos sete meses seguintes.
 
Diante desse contexto, a relatora concluiu pela existência de pombos, seus ninhos e fezes na agência e, ainda, que a presença dos animais foi agravada ante as dificuldades administrativas de se manter uma rotina de higienização do imóvel de 602 metros, “tornando o ambiente propício à presença destes animais e, consequentemente, também à proliferação, porquanto estas aves se reproduzem até cinco vezes por ano.”
 
A conclusão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros da 1ª Turma, condenando, assim, a empresa na obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho sadio e seguro na agência de Pontes e Lacerda com a “retirada de pombos, ovos e ninhos das dependências do imóvel, bem como adotando as medidas necessárias para evitar o retorno destes animais.”
 
Condenação após morte
 
A juíza Deizimar Mendonça, 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou, em agosto de 2018, que a empresa Correios indenizasse a esposa e a filha do empregado Celso Luís, que morreu em março de 2017 após contrair ‘neurocriptococose’, também conhecida como “doença do pombo”. Além da indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, as duas devem receber uma pensão mensal no valor do último salário pago ao trabalhador.
 
O funcionário trabalhava no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas, localizado em Várzea Grande, que sofria, à época, com uma infestação de pombos. Após a morte, a unidade chegou a ser interditada por decisão da Justiça do Trabalho até que o local fosse dedetizado e limpo.
 
Ao julgar o processo, a juíza Deizimar considerou a morte do trabalhador como um acidente do trabalho e responsabilizou a empresa pelo ocorrido.
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