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Advogado diz que MP queria simpatizantes de Janaina em registros contábeis de campanha

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O advogado Rodrigo Cyrineu, atuante na defesa da deputada estadual Janaina Riva (MDB), rebateu as alegações finais do Ministério Público (MPE) que pedem cassação de diploma eleitoral. Segundo Cyrineu, o órgão ministerial queria que familiares e simpatizantes da parlamentar fossem registrados na contabilidade de campanha.

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“Temos a absoluta convicção e muita tranquilidade no insucesso da pretensão ministerial”, afirmou o advogado. Ainda segundo Cyrineu, o MPE desconsiderou a significativa quantidade de votos obtida pela parlamentar
 
A Procuradoria requereu em alegações finais ao Tribunal Regional, nesta quarta-feira (25), a cassação da diplomação da deputada. A motivação seria a omissão de despesas e receitas de campanha, seja pela contratação de prestadores de serviços como, em especial, pela omissão de declaração das receitas dos serviços estimáveis em dinheiro que lhe foram doados.
 
Assim, acaso tais valores fossem declarados, o limite estipulado de gastos para o cargo seria ultrapassado. Além da perda do mandato, foi requerida ainda a condenação por litigância de má-fé em razão de seu inadequado comportamento processual no curso do processo.
 
Segundo o MPE, a soma de todas as despesas e receitas omitidas aos valores declarados excedem o limite de gastos de R$ 1 milhão. Outro pedido feito foi a quebra de sigilo bancário de 12 pessoas que participaram diretamente da campanha de reeleição da deputada estadual.
 
Confira a nota do advogado:
 
1. A campanha da Deputada Janaína Riva foi a que mais arrecadou e declarou gastos, não havendo nenhuma irregularidade que macule sua confiabilidade e transparência perante a Justiça Eleitoral. Foi assim em 2014 e assim também em 2018.

2. O Ministério Público Federal, de forma absolutamente equivocada, se apega a questiúnculas de natureza contábil para tentar convencer o Tribunal Regional Eleitoral de que houveram arrecadações e gastos ilícitos de campanha. Isso sem contar a perda do prazo para o ajuizamento da ação, matéria que será enfrentada pela Corte em breve.

3. Só para se ter uma noção, o MPF queria que familiares, apoiadores e simpatizantes da Deputada fossem registrados na contabilidade, simplesmente por terem recebido materiais de campanha no interior e dirigido automóveis declarados pela campanha, o que vai de encontro à jurisprudência do TRE/MT e do TSE.

4. Aliás, o MPF se fundamenta no acórdão de desaprovação das contas da Deputada que já foi revisto pelo TRE/MT em sede de embargos de declaração, no qual restaram afastadas inúmeras irregularidades erroneamente reconhecidas.

5. Não é a primeira vez que a Deputada Janaína Riva é alvo de medidas desse jaez. Basta lembrar a decisão do TRE/MT, contrária às pretensões do Ministério Público Federal, que trancou um inquérito totalmente infrutífero que tramitava em seu desfavor.

6. Temos a absoluta convicção e muita tranquilidade no insucesso da pretensão ministerial, o qual, se já tivesse tanta confiança em sua pretensão, não teria pedido, de forma claramente irregular, a reabertura da instrução processual. Se os elementos já são suficientes, qual a razão de se querer reabrir a fase probatória? A resposta é simples: não existem provas de ilegalidades que justifiquem a cassação do mandato.

7. Aliás, e para finalizar, se desconsiderou a significativa quantidade de votos obtida pela parlamentar, que ficou 15.000 (quinze mil) votos a frente do segundo colocado. Portanto, nada justifica o modo alardeante que o Ministério Público Federal vem adotando.
 
Rodrigo Cyrineu, advogado.
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