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Notícias / Constitucional

Supremo declara inconstitucional aposentadoria especial para deputados

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou seis leis que criaram o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), responsável pelo pagamento de pensões e aposentadorias a deputados em atividade e ex-deputados estaduais de Mato Grosso. O julgamento virtual foi finalizado na quinta-feira (3).

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Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso e Edson Fachin acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. Votou pela divergência apenas o ministro Marco Aurélio.
 
A suspensão da lei vai valer somente daqui para frente. Ou seja, quem já ganha o benefício continuará recebendo. A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra as Leis 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008.

Segundo os autos, o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), previsto na Lei 5.085/1986, concedia benefícios previdenciários e assistência médica a membros da Assembleia Legislativa, com benefícios proporcionais, após 8 anos de carência, e integrais, após 24 anos.

No entanto, a Lei 6.623/1995 extinguiu o fundo, com duas possibilidades aos beneficiários que, naquele momento, já haviam cumprindo a carência: a devolução das contribuições já recolhidas ou a continuidade do recolhimento mensal para efeito de integralização do benefício.
 
Para os beneficiários que não cumpriram a carência, foi determinada a devolução das contribuições recolhidas, exceto para os deputados da 13ª Legislatura, para os quais se permitiu, mesmo não cumprido o período, a possibilidade de continuidade dos recolhimentos.
 
Por sua vez, a Lei 7.498/2001 autorizou que os mesmos parlamentares da 13ª legislatura realizassem o recolhimento antecipado das contribuições referentes aos 24 anos de imediato, em uma única parcela, para percepção também imediata do benefício de pensão parlamentar em montante integral, sem observância de quaisquer outros requisitos de carência ou idade.

Esse tratamento foi sucessivamente estendido aos parlamentares da 14ª e 15ª legislaturas pelas Leis 7.960/2003 e 9.041/2008, que determinaram a revalidação da Lei 4.675/1984 para revigorar o regramento do FAP em relação a esses novos beneficiários.
 
De acordo com a PGR, a previsão de um sistema de previdência próprio para parlamentares estaduais contraria preceitos fundamentais da ordem constitucional, como os princípios federativo e republicano, a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de previdência social, os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, a norma sobre obrigatoriedade do RGPS e regras gerais de aposentadoria.
 
Mais de 100 pessoas são beneficiadas com o FAP em Mato Grosso. 
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