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Ministro aponta entendimento oposto ao que autorizou recuperação judicial de R$ 1,3 bi do grupo JPupin

Da Redação - Vinicius Mendes

O ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que a decisão favorável à recuperação judicial do Grupo JPupin, que possui dívidas que ultrapassa R$ 1,3 bilhão, poderia ter sido contrária caso tivesse sido julgada por outra turma do STJ. O magistrado citou que a 3ª Turma do STJ, da qual faz parte, já teve entendimento oposto ao da 4ª Turma, que autorizou a RJ. Ele afirmou que o tema é sensível no Superior Tribunal de Justiça, por falta de legislação.
 
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A 4ª Turma do STJ fixou precedente no julgamento da recuperação judicial do Grupo JPupin ao autorizar a inclusão na RJ de débitos contraídos por produtor rural como pessoa física (antes de sua inscrição na Junta Comercial). A decisão foi por maioria, de três votos a dois.
 
Ao Olhar Jurídico o ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro afirmou que o tema é sensível e que, caso o processo fosse julgado na Turma que faz parte, o entendimento poderia ter sido o oposto.
 
“É um tema sensível no Superior Tribunal de Justiça, porque a turma que eu integro, a 3ª turma do STJ, tem uma decisão já mais antiga em sentido oposto do que decidiu a 4ª Turma, e mesmo assim a 4ª Turma não decidiu por unanimidade, nem mesmo a 3ª Turma, no sentido oposto, decidiu por unanimidade”.
 
O ministro defendeu o processo de recuperação judicial, que segundo afirmou possui uma função social já que busca reerguer empresas que geram emprego e renda, porém defendeu que ela necessita de uma regulamentação mais elaborada.
 
“A recuperação judicial não é só no Brasil, ela existe no mundo todo, a ideia da recuperação judicial é justamente erguer a empresa, porque ela gera emprego, gera dinheiro, e isto tudo faz parte da função social, da nossa dignidade humana, daí a razão pela qual eu tenho para mim que recuperação judicial no Brasil está atravessando um momento bastante sensível, principalmente quando se toca na ideia de recuperação judicial do produtor rural. Não há um micro-estatuto do produtor rural e exatamente por isso nós temos algumas regras gerais, no Código Civil, a respeito de produtor rural”.
 
Ribeiro também defendeu que é necessária uma legislação específica para este caso, para que não existam entendimentos opostos sobre um mesmo tema, como ocorreu no STJ. Ele reconheceu que existe um esforço do Poder Legislativo, com projetos de lei, em tratar melhor o tema, mas enquanto isso não é feito as decisões dependem do entendimento dos tribunais.
 
“Como nós não temos uma lei que trate efetivamente do tema, e agora nós estamos vendo os projetos de lei, que há uma intenção forte do Legislativo para criar um estatuto específico, então o Judiciário tem que decidir a respeito, mas eventualmente não vai ter jeito e nós vamos ter que nos encontramos na seção que junta a 3ª e a 4ª Turma para resolver este tema, devido a importância deste tema no momento em que estamos vivendo”, disse o ministro.
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