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Notícias / Civil

Juíza nega a primo de Deltan Dallagnol busca e apreensão de Mistubishi L200 vendida à Sport Cars

Da Redação - Vinicius Mendes

A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, indeferiu um pedido de busca e apreensão feito por Belchior Prestes Dallagnol, primo do coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol, em decorrência da venda de uma Mistubishi L200 à Sport Cars. Belchior também buscava o bloqueio judicial do veículo, para impedir seu licenciamento já que não teria recebido pagamento pela venda.
 
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Dallagnol entrou com uma ação anulatória de negócio jurídico, com reintegração de posse, alegando danos materiais em decorrência da negociação feita com a Sportcars. No pedido ele narra que é dono do veículo Mistubishi L200 preto e que em 15 de dezembro de 2018 ofereceu proposta de venda do carro à Sport Cars.
 
Belchior afirma que por já ter efetuado negociação anterior com a vendedora de veículos de luxo decidiu deixar sua camionete com ela, ficando combinado que o valor da venda seria de R$ 130 mil.
 
No entanto, ele afirmou que não recebeu o pagamento e entrou em contato com os donos da empresa, que lhe disseram que seria necessária sua assinatura no documento de transferência para a concretização do financiamento bancário. Por confiar neles Belchior assinou o documento, mas afirma que não recebeu qualquer valor. Por causa disso entrou com a ação.
 
Ao analisar o pedido a magistrada considerou que não há provas suficientes da intermediação da venda e por isso não é possível atender aos requerimentos. Ela então indeferiu a ação e designou audiência de conciliação para o próximo dia 9 de março de 2020.
 
“Não há nos autos qualquer tipo de contrato ou documento que comprove que o autor deixou seu veículo no estabelecimento da Sport Cars ou que manteve contato com o requerido Marcelo para a concretização da venda do bem móvel, sendo necessária a oitiva da parte contrária para se verificar a plausibilidade das alegações”.
 
Falência

 
No documento de autofalência obtido por Olhar Jurídico, a empresa cita que iniciou as atividades no dia 13/07/2015, mas devido à crise econômica que assolou o país nos últimos anos, o negócio teria se tornado insustentável. Conforme o advogado, Elvis Antonio Klauk Junior, Marcelo teria entrado no velho ditado popular de “despir um santo para vestir outro”.
 
À reportagem, o advogado do casal afirmou que a dívida é de cerca de R$ 11 milhões e neste caso não caberia Recuperação Judicial. “O cliente nos passou a dificuldade econômica dele, e aí nós fizemos uma análise jurídica e o caso não comportava recuperação judicial e sim pedido de falência, direto. O ativo dele não comporta o passivo, de 50% da dívida”, disse o advogado.
 
Ele explicou que a Lei de falência (Lei 11.101/05) obriga o devedor que está em uma situação financeira que não comporta recuperação judicial a pedir a autofalência. O advogado afirmou que seu cliente pretende responder a todas as ações judiciais que vierem contra ele.
 
"As pessoas falam que é golpe, mas não é golpe, ele está buscando os meios legais. Na verdade, infelizmente, é um suicídio empresarial necessário o pedido de falência. Ele vai responder todas as ações, segundo o que ele me garantiu, não vai deixar de responder nenhum tipo de ação que vier contra ele, vai responder todos os procedimentos e vai enfrentar as consequências", disse o advogado.
 
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