Imprimir

Notícias / Eleitoral

Justiça nega reabrir oitiva de testemunhas em processo que pode cassar Bezerra

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou recurso no dia 22 de novembro que buscava pela oitiva de três testemunhas em processo que pode cassar o deputado federal Carlos Bezerra (MDB).

Leia também 
Sentenciado por matar namorado de ex é condenado a mais 15 anos por outro homicídio

 
Na ação, o Ministério Público (MPE) alega que, no dia 2 de setembro de 2018, o prefeito de Nova Xavantina (607 km de Cuiabá), em solenidade de entrega de títulos definitivos de propriedade junto do Incra, utilizou-se do fato para promover a então candidatura de Bezerra. 

Segundo o órgão ministerial, o prefeito fez uso da palavra e salientou a gratuidade do registro das matrículas dos novos imóveis rurais, rendendo homenagens a Bezerra, vinculando o seu mandato parlamentar à obtenção daqueles títulos por aquelas pessoas e pedindo expressamente voto.
 
O recurso buscava garantir a oitiva de Anísio Aparecido Mariano, Engenheiro Agrimensor responsável pela elaboração do georreferenciamento; Marcelino Ferreira da Paixão, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, acompanhou todo o processo de regularização fundiária; Gilvan Ribeiro Gomes, assentado que também acompanhou todo o processo de regularização fundiária e foi titulado.
 
Além de Bezerra, João Batista Vaz da Silva (prefeito de Nova Xavantina) é parte no processo. A tentativa de ouvir mais três pessoas parte justamente do prefeito.
 
Argumentos
 
Pedido de oitiva argumentava que a apresentação de novas testemunhas poderia complementar a elucidação dos fatos.
 
Em sua decisão, ao negar recurso, Bruno D’Oliveira destacou que a negativa inicial, que descartou as testemunhas, não se mostra obscura, contraditório, omissa ou mesmo apresenta erro material.
 
“O Embargante sequer fundamentou a utilidade da produção dessa prova, bem ainda o motivo por que não foi requerida na fase respectiva do rito próprio”, finalizou o magistrado.
 
Imprimir