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Justiça homologa acordo de R$ 166 milhões entre Mato Grosso e JBS

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, homologou documento intitulado Termo de Ajuste à Adesão firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a empresa JBS, extinguindo parcialmente processo movido desde 2014 por suposta fraude fiscal estimada em R$ 73 milhões. A decisão é do dia três de dezembro. O acordo prevê pagamento de R$ 166 milhões. 
 
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Ministério Público compareceu aos autos para comunicar que, juntamente com o estado de Mato Grosso, e com a participação da Controladoria Geral do Estado e do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, firmou acordo de leniência com a requerida JBS S/A. O acordo estadual possibilita adesão ao acordo de leniência firmado nacionalmente pela holding J&F Investimentos S.A com o Ministério Público Federal.
 
O valor da multa aplicada para fins de adesão ao acordo de leniência é de R$ 166 milhões. Esse valor, segundo assentado, foi obtido a partir do mesmo critério adotado pelo Ministério Público Federal no tratado originário. Ainda segundo informações, na multa administrativa englobou-se o valor da multa civil.
 
“A homologação se revela necessária para conferir segurança ao negócio jurídico entabulado entre as partes, evitando o prosseguimento de demanda que geraria sanção dupla, bem como porque, garante à pessoa jurídica de direito público lesada o recebimento de substancial valor pecuniário, cuja destinação também restou vinculada e se mostra compatibilizada com o interesse da coletividade”.
 
Segundo informações do processo, a homologação do Termo de Ajuste à Adesão firmado pelo Ministério Público e Estado de Mato Grosso com a JBS S/A e sua controladora, a J&F Investimentos S.A, extingue o processo, com resolução de mérito, em relação à multinacional.
 
A ação por ato de improbidade administrativa tem ainda como partes o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Edmilson José dos Santos e Valdir Aparecido Boni.
 
Na ação, o Ministério Público apresenta questionamentos em relação a decreto cujas cláusulas e condições estabeleceram a concessão de crédito fiscal à empresa JBS, relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012, no valor de R$ 73 milhões. 

Além de violar princípios constitucionais, o MPE argumenta que os atos questionados criaram crédito fiscal fictício e estabeleceram tratamento tributário de forma parcial, direcionando determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo. 
 
Destaca, ainda, que foi estabelecida renúncia fiscal sem observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
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