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MP questiona aumento e defende em ação redução de verba indenizatória para R$ 35 mil

Da Redação - Vinicius Mendes

A 35ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, que atua na defesa da Probidade Administrativa e Patrimônio Público, ingressou com ação civil pública contra a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso requerendo a declaração de inconstitucionalidade de normas que majoraram a verba indenizatória concedida a deputados estaduais e a um grupo de servidores comissionados que exercem cargos de natureza especial.
 
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Na ação, o MPMT questiona artigos da Lei 10.296/15 que aumentaram o valor da verba indenizatória de R$ 35 mil para R$ 65 mil aos deputados estaduais e que desobrigaram a  necessidade de prestação de contas.

Também estão sendo contestados artigos das normas que garantiram o pagamento de verba indenizatória a servidores comissionados do Poder Legislativo. Os servidores, conforme apurado pela Promotoria de Justiça, começaram recebendo R$ 6 mil e depois o valor foi alterado para R$ 12 mil por decisão interna.
 
Caso o Poder Judiciário não reconheça a inconstitucionalidade, o Ministério Público pleiteia a nulidade dos atos administrativos que majoraram e estenderam o pagamento da verba aos servidores.

Na análise do mérito, foi requerida a procedência da ação obrigando o presidente da Assembleia Legislativa a também cessar o pagamento do aumento concedido aos deputados. Os pedidos são para que o valor da verba paga aos parlamentares volte para R$ 35 mil e para que ocorra a interrupção do pagamento aos servidores.
 
“A Lei nº 10.296/2015, datada de 06/07/2015, elevou, desarrazoada e desproporcionadamente a verba indenizatória dos Deputados Estaduais no patamar de 85,71%, passando de R$ 35.000,00 – valor fixado no final do ano de 2012 pela Lei nº 9.866/2012 – para R$ 65.000,00 cerca de dois anos e meio depois. Isso superou, em muito, os índices inflacionários, praticamente dobrando-se o valor e não houve, como não há, justificativa plausível”, destacou o promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio.
 
O promotor de Justiça destaca na ação que a majoração dos valores ocorreu de forma desproporcional, sem razoabilidade e fundamentada em atos ilegais. Entre os servidores comissionados, foram contemplados com a verba indenizatória os secretários do Poder Legislativo, consultor técnico-jurídico da Mesa Diretora; consultor Técnico-legislativo; controlador interno; procurador-geral; consultores coordenadores dos Núcleos de Comissão; chefes de Gabinete e gestores de Gabinete; superintendente de Licitação; supervisor de Planejamento, Orçamento e Finanças; superintendente de Controle de Contratos, Convênios e Correlatos; coordenador de Informática; o diretor executivo do Instituto de Previdência do Poder Legislativo, entre outros.
 
“Para remunerar os servidores públicos, já existe a fixação de vencimento base, com vista a pagar pelos serviços prestados ao Estado, que são fixados na forma da lei. Essa é a contraprestação pelo trabalho efetuado. Para ter direito a verba indenizatória é necessário que haja algo excepcional e extraordinário que deva ser indenizado. Penso ser indispensável ter conhecimento e controle do que está sendo indenizado e isso não pode ter conteúdo indeterminado ou ficar oculto”, argumentou o promotor de Justiça.
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