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Juiz extingue punibilidade de indígenas que fizeram operários de hidrelétrica reféns

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz federal Frederico Pereira Martins, da 1ª Vara Federal de Juína, extinguiu a punibilidade dos indígenas Jair Tsaibata Tse e Fernando Dywuru pela prática do delito de ameaça, por prescrição. Os dois ainda foram absolvidos da imputação do crime de cárcere privado. Os dois participaram de um protesto, em 2010, contra a construção de uma usina hidrelétrica, e, no ato, funcionários da hidrelétrica foram feitos reféns.
 
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O caso ocorreu em julho de 2010. Indígenas de 11 etnias da região de Aripuanã, em protesto contra a construção de uma usina hidrelétrica, teriam feito reféns cerca de 300 funcionários da obra.
 
Após negociações, eles aceitaram trocar os operários por três engenheiros, um supervisor e um gerente de obra. Após mais tratativas entre a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Governo de Mato Grosso, os empreendedores e os indígenas, os cinco funcionários foram libertados.
 
Fernando Dywuru, que já foi candidato a vereador em Juína, era uma das lideranças do movimento. Os indígenas argumentavam que a construção da usina provocou uma acentuada redução na quantidade de peixes do Rio Aripuanã.
 
Em um despacho publicado no Diário da Justiça Federal desta segunda-feira (9) o juiz Frederico Pereira Martins julgou extinta a punibilidade de Fernado Dywuru e Jair Tsaibata Tse pela suposta prática do delito de ameaça, com base no artigo 107, inciso IV do código penal, que trata sobre “prescrição, decadência ou perempção”.
 
O magistrado ainda julgou improcedente a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os dois e absolveu os indígenas da imputação do crime de cárcere privado, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, reconhecendo “não constituir o fato infração penal”.
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