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STJ mantém rompimento de contrato do Estado com Consórcio VLT

Da Redação - Vinicius Mendes

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a um recurso do Consórcio VLT, que tentava anular o rompimento do contrato do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) realizado de forma unilateral pelo governo de Mato Grosso. A decisão foi proferida nesta terça-feira (10).
 
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O relator, ministro Herman Benjamin, votou por negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo Consórcio VLT. Na sessão desta terça-feira, o voto dele foi seguido pelos ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão.
 
Conforme o processo, a rescisão foi comunicada em 2017 pelo então governador Pedro Taques, após a Operação Descarrilho, com base na delação premiada do também ex-governador, Silval Barbosa. Um esquema de corrupção foi revelado.
 
Restaram demonstrados atos de inidoneidade consistentes no pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, subcontratação com irregularidade e cumprimento irregular de cláusulas do contrato.
 
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou mandado de segurança que questionava o rompimento unilateral, por parte do governo estadual, do contrato com o consórcio VLT. Houve recurso, mas com a decisão do colegiado do STJ o rompimento foi mantido.
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