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MP pede quebra de sigilo das contas em nome de filho do deputado Neri Geller; defesa vê intuito midiático

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministério Público Eleitoral requereu o afastamento do sigilo bancário do filho do deputado federal Neri Geller (PP). Requerimento consta em ação que investiga abuso de poder econômico nas eleições de 2018. Houve ainda juntada de novos documentos no processo que pode gerar cassação. A defesa do parlamentar emitiu nota afirmando que a medida é excessiva e midiática.

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As novas provas foram obtidas no âmbito da ação contra Geller. O deputado, quando candidato, além de promover fastos eleitorais no limite de sua candidatura, doou o total de R$ 1,327 milhão a doze candidatos a deputado estadual.
 
O TRE inicialmente afastou o sigilo bancário das contas do deputado. Porém, no decorrer do processo, informações oriundas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e das instituições bancárias indicaram que o filho do então candidato seria a verdadeira fonte das doações eleitorais.
 
Segundo o Ministério Público, verificou-se uma “intensa” movimentação financeira na conta bancária de Marcelo Piccini Geller (filho do deputado). Os números não batem com informações declaradas em Imposto de Renda.
 
“Faz-se necessário o aprofundamento da investigação financeira relativa a Marcelo Piccini Geller, pois, só assim, poderá ser descartada a hipótese que os recursos tenham origem em fonte vedada, como, por exemplo, por pessoas jurídica”.
 
Se julgada procedente pelo Pleno do TER, além da cassação de mandato, Geller pode er seus direitos políticos suspensos por até oito anos.
 
Defesa 
 
Segundo o advogado de Geller, Flávio Caldeira Barra, as doações realizadas pela pessoa física do candidato estão totalmente dentro da legalidade.
 
Sobre a quebra do sigilo bancário e fiscal do filho do deputado, nota afirma que “trata-se de pedido que excede absurdamente o limite do razoável”.
 
“O que se vê nessa atitude do Procurador Eleitoral, é nada mais nada menos do que a costumeira prática de excessos, a completo despeito do que diz a lei, com o único intuito de gerar fatos midiáticos e descabidos de verdade legal”, finalizou a nota.
 
Nota
 
Em atenção as declarações prestadas pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, a assessoria jurídica do parlamentar, bem a publico informar o que se segue:
 
As doações realizadas pela pessoa física do candidato estão totalmente dentro da legalidade, em especial ao acórdão consulta do TSE consulta n.º 44-54.2016.6.00.0000, que teve como relator o Ministro Henrique Neves e, acompanhado a unanimidade quando questionado e respondendo o que abaixo se transcreve:
 
“CONSULTA. DOAÇÃO ELEITORAL. LIMITE. CUSTEIO DA CAMPANHA COM RECURSOS PRÓPRIOS.
 
(...)
 
3ª. Pergunta: A realização de gastos pessoais com a própria campanha, de que trata o §1º-A do art. 23 da Lei nº 9.504, de 1997 (Lei Eleitoral), impede a pessoa física do candidato, nessa situação, de promover doações a outras candidaturas nos termos do §1º do art. 23 da Lei Eleitoral?
 
Resposta: Não. O Candidato, além de poder utilizar recursos próprios para financiar a sua campanha até o limite máximo de gastos, pode realizar doação para financiar outras campanhas eleitorais, observando-se, em relação a essas doações, o limite de 10% do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior ao da eleição.”

 
O acordão consulta acima descrito, inclusive, foi um dos pilares que promoveram a reversão do julgamento das contas do então candidato para, ao contrário do que postulou o Procurador Eleitoral, aprovar as contas de campanha.
 
Sobre a quebra do sigilo bancário e fiscal do filho do Deputado, temos que trata-se de pedido que excede absurdamente o limite do razoável, tendo sido inclusive indeferido tal pedido em outra oportunidade
 
O que se vê nessa atitude do Procurador Eleitoral, é nada mais nada menos do que a costumeira prática de excessos, a completo despeito do que diz a lei, com o único intuito de gerar fatos midiáticos e descabidos de verdade legal.

 
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