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Notícias / Trabalhista

Presidente do TRT afirma que corte de orçamento prejudicou nomeações de concursados

Da Redação - Vinicius Mendes

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), desembargadora Eliney Bezerra Veloso, afirmou que a nomeação dos aprovados no último concurso do TRT-MT, realizado em 2016, não deve ocorrer tão facilmente em decorrência do corte de gastos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 95/2016, que estabeleceu um teto nos gastos e investimentos públicos pelo prazo de 20 anos. A desembargadora afirmou que o tribunal tem buscado enxugar o quadro de funcionários para se adaptar ao novo orçamento.
 
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O concurso em vigência terá validade até o dia 1º de julho de 2020. A presidente do TRT-MT disse que as nomeações têm sido feitas de acordo com as possibilidades, já que os cortes realizados após a Emenda Constitucional nº 95/2016 reduziu o orçamento.
 
“Os servidores que estão se aposentando não estão sendo repostos, então nós estamos no processo de enxugamento do quadro, para diminuir os custos. Então nós temos vários cargos, que apesar de termos o concurso válido, muitos não estão sendo providos exatamente para que nós possamos cumprir a meta de nos adequarmos a este novo orçamento, de modo que hoje as únicas nomeações possíveis são aquelas que não oneram a folha de pagamento”.
 
A desembargadora explicou que as nomeações tem sido feitas em casos de vagas abertas por servidores que foram aprovados em outros concursos e tomaram posse, ou que pediram exoneração, por exemplo, ou seja, quando sai da folha de pagamento. Porém, no caso de aposentados isto não ocorre justamente porque os pagamentos continuam a ser feitos.
 
A magistrada ainda disse que a situação só não é pior por causa da Reforma Trabalhista, que reduziu o número de processos e ações propostas à Justiça do Trabalho. Ela afirmou que a tendência é o déficit de servidores e magistrados aumentar, caso não haja aumento de orçamento.
 
“Se tivesse ocorrido uma emenda constitucional que nos impusesse uma restrição orçamentária e a demanda continuasse a mesma, eu não sei realmente como nós teríamos condições de enfrentar esta situação sem um prejuízo para a sociedade. Nós tivemos um corte orçamentário severo, que nos impôs esta redução do quadro de pessoal e de magistrados, mas em compensação nós também tivemos um decréscimo na demanda, de modo que as coisas se mantiveram mais ou menos equilibradas”.
 
EC 95
 
Encaminhada pelo governo Temer ao Legislativo com o objetivo de equilíbrio das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, a PEC do Teto dos Gastos determinou que, a partir de 2018, as despesas federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
 
O regime valerá para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes. Dentro de um mesmo Poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Câmara, Senado, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.
 
A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.
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