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Sindicato entra com recurso para derrubar decisão que mantém escalonamento em aposentadoria

Da Redação - Carlos Gustavo Dorileo

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo) entrou com um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que manteve o escalonamento do pagamento da aposentadoria e pensão da categoria.

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O ministro confirmou no início deste mês a liminar e manteve suspenso os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia determinado ao governo o pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensão dos associados do Sindepo.

O requerimento assinado pelo advogado Geraldo Carlos de Oliveira solicita a reforma da decisão, além de julgar procedente o pedido de suspensão de segurança, mantendo a liminar proferida pelo Desembargador Luiz Carlos, além de revogar a liminar de suspensão.

O argumento da defesa do sindicato é que ‘o STF não é o órgão competente para apreciar a matéria e ainda há direito líquido e certo dos aposentados e pensionistas ao recebimento dos valores na data legalmente’.

A decisão TJMT suspensa determinou que o Estado fizesse o pagamento integral das aposentadorias e pensões dos associados do Sindepo.

Ela foi tomada no âmbito de mandado de segurança impetrado pela entidade para questionar ato do Poder Executivo que havia determinado o pagamento escalonado dos vencimentos e dos proventos de aposentadorias dos servidores públicos e requerer o pagamento em parcela única. O pedido foi acolhido em liminar deferida por desembargador da corte estadual.

No Supremo, o Estado argumentou que a decisão comprometeria gravemente a economia e a ordem pública, uma vez que, num cenário de grave crise financeira, a obrigação de pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensões implicaria a imediata transferência de expressivos aportes orçamentários do tesouro estadual para o Fundo de Previdenciário do estado.
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