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Promotor pede indenização de R$ 10,6 milhões a empresa alvo da Ararath por poluição atmosférica

Da Redação - Vinicius Mendes

O promotor Joelson de Campos Maciel, da 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, pediu, por meio de ação civil pública, indenização de R$ R$ 10.678.936,56 à Guaxe Encomind Engenhari a título de indenização pelos danos ambientais causados. De acordo com o promotor, a empresa estaria praticando poluição atmosférica na região da Estrada da Guia, em Cuiabá. A Guaxe Ecomind Engenharia já foi alvo da Operação Ararath, que apurou esquema de lavagem de dinheiro em Mato Grosso.
 
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A Guaxe Ecomind Engenharia é alvo de uma ação civil pública após um inquérito apurar o possível ato de poluição atmosférica que estaria sendo praticado pela empresa, na Rodovia Helder Candia, a Estrada da Guia.
 
O promotor cita que um relatório técnico da Sema concluiu que a denúncia era procedente e agravada por várias outras condutas e falhas na gestão ambiental. À época foi lavrado auto de infração no valor de R$ 750 mil pelas condutas de:
 
a) Operar atividade potencialmente poluidora e que faz uso de recursos naturais, em não conformidade com a licença obtida. Artigo 66 Decreto Federal 6.514/08;

b) Por deixar de atender condicionantes exigidas, para a liberação da licença de operação n° 311688/2016 — Parecer Técnico n° 95160/CIND/SUIMI05/2015. Artigo 80 do Decreto Federal 6.514/08;

c) utilizar armazenar produtos considerados perigosos e seus resíduos (estopas. peças. óleos e contaminados). Artigo 64 Decreto Federal 6.514/08;

d) Por causar poluição através da disposição de resíduos sólidos, líquidos e produtos oleosos em não conformidade com as normas. Artigo 62. inciso V, Decreto Federal 6.514/08.

e) Por utilizar o setor de lavagem de veículo e equipamentos. Em descumprimento ao Termo de Embargo / Interdição n° 111055, de 28/01/2016. Artigo 79, Decreto Federal 6.514/08.

 
Segundo o promotor também foi lavrado um termo de embargo/interdição, porém, este acabou sendo suspenso por meio de uma decisão administrativa. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) informou o Ministério Público que a suspensão ocorreu após a condição de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.
 
O Ministério Público não concordou com os termos propostos no TAC e uma audiência foi agendada para abril de 2019 para discutir a composição dos danos ambientais e também a possível assinatura de um TAC.
 
De acordo com o MP, no entanto, a empresa não apresentou nenhum plano ou projeto técnico, conforme solicitado pela Sema desde setembro de 2018, e teria continuado com suas atividades, “gerando impactos ambientais que comprometem a qualidade de vida dos trabalhadores e dos moradores do entorno”, disse o promotor.
 
“Em razão do que fora explanado, e a despeito das diversas tentativas de oportunizar a composição dos danos, na seara extr judicial, a empresa ECOMIND — ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. segue se negando a procedê-la, razão pela qual se tornou indispensável o ajuizamento da presente Ação para assegurar o saneamento das irregularidades ambientais verificadas”, justifica o promotor Joelson de Campos.
 
Ele então pediu que a Guaxe Ecomind seja obrigada a realizar um Plano de Recuperação da Área Degradada e que abstenha-se de exercer suas atividades enquanto a área não estiver totalmente regularizada.
 
O MP também pediu que seja remetido ofício ao Banco Central para que suspenda a participação da empresa em linha de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, que seja decretada a indisponibilidade de bens e valores da empresa e que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil à empresa caso não cumpra a decisão. O promotor também pediu indenização de R$ 10.678.936,56 a título de indenização pelos danos ambientais causados.
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