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Associação dos Magistrados pede suspensão de implementação e questiona constitucionalidade do juiz de garantias

Da Redação - Vinicius Mendes

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade do juiz das garantias, que foi instituído pelo “pacote anticrime” proposto pelo ministro Sérgio Moro e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados (AMAM), Tiago Abreu, explicou que a preocupação da AMB é com relação ao curto prazo para a implementação da medida e também com relação aos recursos disponíveis para isso.
 
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Por meio de um comunicado a AMB afirma que a ADI foi ajuizada em razão das recentes inovações no processo penal ocorridas com a publicação da Lei n° 13.964/2019, mais especificamente com relação à implementação do juiz de garantias. A Associação afirmou que os autos sobre o pedido de suspensão da eficácia dos artigos referentes a isso estão conclusos para análise.
 
A AMB também citou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 26 de dezembro de 2019 a Portaria nº 214, que institui um Grupo de Trabalho destinado a elaborar estudo relativo aos efeitos da aplicação da lei nos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro.
 
O CNJ deve ouvir a AMB e demais associações de classe sobre a estruturação e a implementação do juiz de garantias. A AMB ainda afirmou que também criou um grupo de trabalho para elaborar um estudo e acompanhar as discussões e comissões referentes à esta mudança. O presidente da AMAM, juiz Tiago Abreu, afirmou que as principais preocupações são com relação ao prazo para implementação e com relação aos recursos disponíveis para isso.
 
“A AMB questiona o fato do tempo ser muito exíguo, são 30 dias para colocarmos isso em prática no Brasil todo, é quase impossível. E a questão financeira também dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, que não foi contemplado no orçamento essa implementação do juiz de garantias, porque vai precisar de uma estrutura grande, a ser alterada, para que ele seja implementado, então estes dois pontos são os pontos principais do questionamento”.
 
O magistrado também afirmou que não é contra o juiz de garantias, mas explicou que ainda não possuem elementos para opinar sobre o tema, já que não se tem muito conhecimento sobre como este modelo funcionaria no Brasil.
 
“Eu não sou contra o juiz de garantias, mas hoje nós não temos estrutura para colocar em prática, então não temos nem elementos para falar se foi uma decisão correta, se vai funcionar bem ou não vai”, afirmou.
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