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Notícias / Eleitoral

Partidos têm até 17 de março para registrar candidaturas e propaganda começa no dia 23; veja calendário

Da Redação - Vinicius Mendes / Da Reportagem Local - Arthur Santos da Silva

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) divulgou o calendário completo da eleição suplementar para o cargo de senador que ficou vago com a cassação da ex-juíza Selma Arruda (Podemos). A data final para o registro das candidaturas será 17 de março e o início da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão será no dia 23 de março. A previsão de custo é de R$ 10 milhões a R$ 11 milhões.
 
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O TRE-MT já havia afirmado que o final de abril seria a primeira data possível para criação de prazo suficiente visando realização de convenções partidárias, registro de candidaturas, julgamento de registros e propaganda eleitoral.
 
O calendário para a eleição suplementar para senador começa já no mês de fevereiro.  A data final para o registro das candidaturas será no dia 17 de março e a diplomação do senador e suplentes eleitos será no dia 21 de maio.
 
As datas do calendário, no entanto, se estendem até o dia 25 de junho, que é o último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.  Antes disso já deverão ter sido apresentadas as prestações de contas dos candidatos e também deve ser concluído o julgamento das contas do candidato eleito.
 
Veja o calendário completo:
 
21 de fevereiro
- Último dia para o eleitor que pretende votar na eleição de 26 de abril de 2020 solicitar operações de alistamento, transferência e revisão
 
10 de março a 12 de março
- Datas em que é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos ao cargo de senador
 
17 de março
- Último dia para os partidos e as coligações apresentarem na Secretaria do Tribunal, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatura ao cargo de Senador
- A partir desta data é vedada às emissoras e rádio e TV transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, ou qualquer entrevista ou propaganda com o referido candidato
- Data a partir da qual é vedado ao candidato comparecer a inaugurações de obras públicas
- Data a partir da qual os cartórios eleitorais e a Secretaria do Tribunal permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados
 
18 de março
- Data a partir da qual será permitida propaganda eleitoral (não em Rádio e TV) e comícios
 
20 de março
- Último dia para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros no TRE-MT, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido
- Último dia para a publicação da designação da localização das mesas receptoras para a eleição
- Último dia para o Tribunal elaborar, junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de TV e rádio, plano de mídia para uso de parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito e o sorteio da ordem de veiculação da propaganda
 
23 de março
- Início do período da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de Rádio e TV
 
8 de abril
- Data em que os pedidos de registro devem estar julgados pelo TRE e publicadas as respectivas decisões
 
10 de abril
- Último dia para pedido de substituição de candidato, exceto em caso de falecimento (que poderá ser efetivado após esta data)
 
11 de abril
- Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito
 
21 de abril
- Último dia para o TRE publicar a lista com o nome completo de cada candidato e o nome que deve contar na urna eletrônica
- Data a partir da qual, e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
- Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras e convocação do pessoal de apoio logístico para a eleição
 
23 de abril
- Data a partir da qual o Juízo Eleitoral ou o Presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar, até 48 horas depois do pleito
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão
- Último dia para propagandas em reuniões, comícios com utilização de aparelhagem sonora
- Último dia para a realização de debate no rádio e na TV
 
24 de abril
- Último dia para a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e a reprodução na internet de jornal impresso com propaganda eleitoral
- Data a partir da qual, até as 17 horas do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect
 
25 de abril
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som
- Último dia para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata
 
26 de abril
- Dia da eleição
 
28 de abril
- Término do prazo de 17 horas do período de validade do salvo-conduto
- Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
- Data a partir da qual os cartórios eleitorais não mais permanecerão abertos até as 19h nos dias úteis e de plantão aos sábados, domingos e feriados
 
29 de abril
- Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa
- Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Justiça Eleitoral e divulgação do resultado da eleição e proclamação do eleito
 
30 de abril
- Último dia para os candidatos encaminharem ao TRE-MT as prestações de contas da campanha
 
19 de maio
- Último dia para a publicação da decisão que houver julgado as contas dos candidatos eleitos
 
21 de maio
- Último dia para a diplomação dos eleitos
 
26 de maio
- Último dia para que o mesário que faltou à votação de 26 de abril de 2020 apresente justificativa ao Juízo Eleitoral
- Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações removerem as propagandas eleitorais e promoverem a restauração do bem, se for o caso
 
10 de junho
- Último dia para os representantes dos partidos políticos, a OAB, o MP e pessoas autorizadas interessadas em verificação pós-pleito das assinaturas dos sistemas da Justiça Eleitoral utilizados na realização do pleito
 
25 de junho
- Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições apresentar justificativa
- Data a partir da qual poderão ser retirados das urnas os lacres e cartões de memória de cargo, desde que as informações neles contidas não sejam objeto de discussão em processo judicial
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