Imprimir

Notícias / Civil

Juiz mantém ação contra ex-defensor-geral acusado de desviar décimo terceiro de colegas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou recurso do ex-defensor-geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, e manteve recebimento de denúncia para apurar irregularidades na utilização de verbas destinadas ao pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores da Defensoria Pública, em 2011.

Leia também 
Mesmo com inadimplência, operadoras não poderão suspender serviços pós-pago durante pandemia

 
Segundo o Ministério Público, ocorreu uma transferência bancária no valor de R$1,6 milhão para pagar a primeira parcela do décimo terceiro dos servidores. Apesar da retirada do valor, pagamento do pessoal foi no montante de epenas R$ 1,3 milhão, restando, portanto, o montante de R$ 232 mil sem demonstração de sua destinação.
 
Segundo o MPE, inquérito civil instaurado colheu “provas robustas que demonstram a conduta ímproba do requerido, Defensor Público Geral durante o exercício de 2011”. A denúncia foi recebida no fim de 2019.
 
Prieto recorreu para que fosse examinada possível prescrição. "A pretensão condenatória, nas ações civis pública por ato de improbidade, tem o curso da prescrição interrompido com o mero ajuizamento da ação dentro do prazo de cinco anos após o término do exercício do mandato", esclareceu o magistrado.

Além de negar o recurso, Bruno D'Oliveira estabeleceu prazo de 10 dias para que André Luiz Prieto e a acusação especifiquem as provas que entende necessárias.
Imprimir