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Advogado alerta empresários sobre riscos de suspensão de contrato e redução de salários

Da Redação - Vinicius Mendes

A Medida Provisória 936/2020, que trouxe a possibilidade ao empregador de suspender contratos ou a redução da jornada de trabalho com redução de salário, que a princípio pode parecer uma boa alternativa para que as empresas atravessem a crise oriunda da pandemia do coronavírus, na realidade pode acabar as prejudicando. O advogado especialista em Direito Empresarial e do Trabalho, Daniel Paulo Maia Teixeira, explicou que é importante o empregador levar em consideração a exigência de manutenção dos empregos pelos mesmo prazo em que ocorreu a suspensão ou redução dos contratos.

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O advogado Daniel Paulo Maia Teixeira explicou que, no caso da suspensão de contratos por até 60 dias sem custos (apenas para empresas com faturamento de até  R$ 4.8 milhões),  a União irá pagar o salário dos colaboradores tendo como base o que receberiam a título de Seguro-desemprego.

Os empregadores também poderão optar pela redução da jornada de trabalho com redução proporcional de salário nos percentuais de 70%,50% e 25%, por até 90 dias, ficando a União responsável pelo pagamento da parte que foi reduzida, tendo também como base o que receberiam a título de Seguro-desemprego, e o empregador da parte remanescente. 

Teixeira ainda esclareceu que a implementação da suspensão e redução se daria através de Acordos Individuais de Trabalho a serem comunicados aos sindicatos, que podem ou não se opor.

Porém, o advogado explicou que a contrapartida para esta suposta benesse do Governo Federal é a exigência de manutenção dos empregos pelos mesmo prazo em que ocorreu a suspensão ou redução de jornada dos contratos, sendo este o principal ponto de risco.

"O meu ponto de vista é que tem que tomar muito cuidado antes de tomar esta medida porque quando terminar o isolamento e os estabelecimentos forem reabertos, a economia vai vir muito fraca, e nisso o empregador vai ter funcionários com estabilidade garantida", disse o advogado.

Teixeira citou que para a maioria dos setores da economia a previsão é de que a recuperação será muito lenta, podendo ir de seis meses a até um ano após o fim da pandemia, previsto pelo Ministério da Saúde para setembro. Segundo o advogado, consultorias especializadas preveem que nos primeiros meses de reinicio das atividades, o faturamento das empresas será de 20% a 50% do que era antes da crise. Neste sentido, o que é proposto pela MP não é ideal para todos os empresários.

"Esta medida funciona para aquele empresário que depende da mão de obra. No agronegócio, por exemplo, ele vende para fora, precisa colher e não tem como ficar com menos funcionários. Outro exemplo, a empresa que vende álcool gel, esta não vai ter problema de mercado, agora, em uma empresa de turismo, como o empresário vai manter funcionário hoje? Mesma situação dos hotéis. Existe um estudo no Sebrae que estima que bares e restaurantes voltam com 30% do seu faturamento anterior, e daqui há um ano só volta ao normal, na área de turismo parace que são 20%", disse.

O advogado ainda disse que após o retorno das atividades, com uma economia fraca, caso o empregador pretender demitir alguém que suspendeu por dois meses, deverá pagar dois meses de estabilidade mais um mês de Aviso Prévio. Além disso, ele avaliou que a situação em Mato Grosso pode ser prejudicada por causa das diferenças com São Paulo e Rio de Janeiro no tempo de isolamento.

"Outra coisa muito séria é que nós estamos duas semanas atrás de São Paulo e Rio de Janeiro, lá começou antes o isolamento e possivelmente vai sair antes, e esta medida está sendo igual para todos, pode ser que esse timing dê problema, pode ser que quando estivermos terminando estes meses de instabilidade estejamos no auje da pandemia. Para Mato Grosso a previsão é que o auge da pandemia seja na metade do mês de maio, então se suspender contratos em abril e maio, para voltar em junho, nesta época provavelmente ainda vamos estar enterrando gente, quem irá para rua ou quem terá dinheiro para consumir quando tudo reabrir?", alertou.

Outro suposto benefício garantido pelo Governo Federal, na recente MP 944/2020, é a possibilidade dos empréstimos para pagamento de folhas salariais. Esta MP também estabelece a estabilidade dos funcionários por pelo menos 60 dias.

"Então se um empresário pegar empréstimo para pagar as folhas de abril e maio, quando chegar junho terá que reabrir e dar 60 dias de estabilidade para os funcionários, não poderá demitir também, igual à situação da suspensão do contrato ou redução de carga horária".

Nestes casos, ele avalia que só irão sobreviver as empresas que tiverem caixa guardado. O advogado afirmou que o Governo deveria ter instituído um programa emergencial de manutenção das empresas, já que sem elas não há empregos.

"Teria que pensar em um socorro para as empresas, na minha opinião, e não para os empregados, porque o socorro para as empresas é que gera emprego. Então se manter as empresas vivas, elas vão conseguir passar por isso e gerar emprego lá na frente", defendeu.
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