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Juíza nega revogação de prisão de homem que matou e arrancou o coração de tia

Da Redação - Vinicius Mendes

A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, negou o pedido de revogação de prisão de Lumar Costa da Silva, acusado de matar a própria tia, Maria Zelia da Silva Cosmos, além de retirar o coração dela em julho de 2019. A magistrada considerou que existem indícios de autoria e que deve ser mantida a ordem pública.

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A defesa de Lumar entrou com um pedido de revogação de prisão preventiva alegando excesso de prazo, já que o acusado está há mais de 90 dias preso.O Ministério Público de Mato Grosso se manifestou contrário à revogação.

Apesar da alegação de excesso de prazo a juíza afirmou que é necessário fazer algumas considerações. Ela afirmou que o laudo da perícia só foi juntado aos autos no dia 17 de fevereiro de 2020.  Além disso ela relatou que houve alteração na competência para julgamento de crimes que envolvem feminicídio, sendo o processo redistribuído para a 2ª Vara Criminal. No entanto, o processo depois acabou retornando à 1ª Vara.

A magistrada também citou que no último dia 3 de abril foi proferida uma decisão determinando vistas ao assistente de acusação, do pedido de revogação de prisão, bem como do laudo pericial.

"Assim, como se pode ver dos autos, embora tenham os autos vindo conclusos por força do pedido da defesa de revogação de prisão, por alegado excesso de prazo, tem-se que ainda pende de manifestação o laudo pericial quanto à insanidade do acusado, mesmo tendo a defesa (e assistente de acusação) tido vistas dos autos após sua juntada", disse a juíza.

Ela também mencionou que a defesa veio aos autos requerendo instauração de incidente de insanidade mental no dia 1º de agosto de 2019. Porém, o incidente instaurado até a presente data não aportou de volta da perícia.

Após fazer todos estes apontamentos a juíza disse que o processo tem corrido normalmente, não podendo se imputar à Justiça a culpa pela demora. Além disso, ela afirmou que a prova da existência do crime e indícios de autoria são veementes e não foram derrubados no decorrer do processo.

"Ora, o feito tem tido justificativas mais que aceitáveis para um processamento mais alongado não só pelas suas peculiaridades (acusado ameaçado de morte na cadeia local, tendo de ser transferido com urgência para outra cidade, necessitando de expedição de cartas precatórias; alegação de insanidade mental que demandou realização de exame na capital, em data marcada pelo órgão específico; redistribuições do feito por força de decisões tomadas pela alta administração do TJMT; suspensão do expediente normal dos fóruns por força do coronavírus), mas principalmente pela suspensão determinada por força da instauração do incidente de insanidade mental".

A magistrada também afirmou que pela natureza de como o crime ocorreu, a liberdade de Lumar ofereceria um perigo à manutenção da ordem pública. Ela então indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva feito pela defesa de Lumar.

O caso
 
Maria Zélia da Silva Cosmos, 55 anos, foi morta e teve seu coração arrancado na noite do dia 2 de julho, no bairro Vila Bela, em Sorriso (420 quilômetros de Cuiabá). O acusado de cometer o crime é seu próprio sobrinho, Lumar Costa da Silva, 28 anos. Além disto, o suspeito ainda tentou sequestrar uma menina de sete anos, mas acabou impedido por vizinhos.
 
Segundo as informações da Polícia Militar, o jovem foi até a casa de Patrícia Cosmos, filha de Maria e disse que havia matado a vítima, arrancado o seu coração e o colocado dentro de uma sacola plástica. A vítima teve o órgão arrancado enquanto ainda respirava.
 
Depois, o acusado ainda disse para a mulher que era apaixonado pela filha de Patrícia, de apenas sete anos e que iria levá-la com ele. Um vizinho percebeu a movimentação e impediu que a menina fosse sequestrada.
 
Momentos depois, o suspeito invadiu a subestação da Energisa, que fica próximo ao Corpo de Bombeiros e jogou o veículo contra os motores. Ele acabou preso pela Polícia Militar.
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