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Ministro nega pedido para soltar 212 presos membros de grupo de risco do novo coronavírus

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Rogerio Schietti Cruz, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus coletivo que buscava beneficiar 212 idosos (mais de 60 anos) segregados no Sistema Prisional de Mato Grosso. O objetivo era revogar as prisões com base no risco trazido pela pandemia do novo coronavírus.

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O habeas corpus foi proposto pela Defensoria Publica de Mato Grosso. De acordo com a instituição,  o quadro do sistema carcerário é deprimente, "o que denota que não será possível nenhum atendimento ao grupo de risco em apreço, em caso de estado emergencial".
 
Liminarmente e no mérito, a DP-MT requereu a "concessão de prisão domiciliar a todos as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos presas no Estado do Mato Grosso, provisórios ou condenados, expedindo-se o competente alvará de soltura, pelo prazo de 90 dias".
 
Em sua decisão, Rogerio Schietti Cruz afirmou que está caracterizada supressão de instância, impedindo o processamento da impetração. Segundo o magistrado, o Tribunal de origem indeferiu o processamento do habeas corpus coletivo e, portanto, não se manifestou sobre o mérito da demanda.
 
O  ministro ainda complementou. "O temor demonstrado pela Defensoria Pública é louvável, mas vê-se que a discussão da problemática não é tão simples e que esta Corte não pode interferir na questão, pois não há informações mínimas sobre o contexto local das unidades prisionais".
 
Rogerio Schietti  afirmou ainda que os reclusos idosos em Mato Grosso não estão "abandonados à própria sorte". Segundo ele, existe um protocolo específico com ações para contenção do vírus e atendimento de saúde, em caso de necessidade. O ministro disse também que no sistema prisional nacional, não houve registro de morte.
 
"Todos esses números e informações me autorizam a concluir que, no atual cenário, não existe descontrole a autorizar o atropelo das competências constitucionais e que não é possível ordenar, em indevida supressão de instância, a soltura de todos os idosos presos no Estado", finalizou o membro do STJ.
 
Liminar foi indeferida no dia 17 de abril.
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