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Deputado federal e ex-estadual se livram de ação por possível esquema em ONG

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da Primeira Vara Criminal de Sinop, extinguiu a possibilidade de punição em processo contra o deputado federal Juarez Costas (MDB) e o ex-deputado estadual Mauro Savi.

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Ambos, segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPE), aplicaram indevidamente verbas públicas, no montante de R$ 77 mil, para custeio de despesas da ONG Vale do Teles Pires, também conhecida como Casa de Amparo Tio Mauro.
 
Segundo a magistrada, após análise das circunstâncias judiciais e das circunstâncias atenuantes e agravantes, foi verificado que em caso de eventual sentença condenatória a pena imposta individualmente aos delitos imputados aos réus seria inferior a dois anos de detenção para os crimes de responsabilidade e reclusão para o crime de apropriação indébita. Tal pena estaria prescrita em quatro anos.
 
"Desse modo, considerando que o lapso temporal transcorrido entre a data em que os fatos, em tese, ocorreram até o recebimento da denúncia passaram-se mais de 07 (sete) anos, constato que o prosseguimento deste feito implicaria em desrespeito aos princípios da economia processual e da intervenção penal mínima, notadamente em face do desperdício de tempo e da inútil movimentação da máquina judiciária, quando já se prevê que eventual sentença condenatória não surtirá qualquer efeito".
 
O caso
 
A ação foi recebida inicialmente  pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e acabou enviada ao juízo de Sinop após a interrupção do foro privilegiado dos réus. 
 
Constava da denúncia que Juarez Alves da Costa, então na qualidade de prefeito do município de Sinop, nos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2009 aplicou indevidamente verbas públicas, no montante de R$ 77 mil, para custeio de despesas da Organização Não Governamental sem fins lucrativos Vale dos Teles Pires, também conhecida como “Casa de Amparo Tio Mauro”, administrada pelo então deputado estadual Mauro Savi.
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