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Ações impedem de empresas cobrarem por ponto extra de TV por assinatura no Estado

Da Redação - Victor Cabral

As empresas Sky e Claro TV estão proibidas de cobrar por ponto adicional dos assinantes. A medida é válida para todo estado de Mato Grosso e a decisão foi tomada depois de Ações Civis Públicas (ACPs), apresentadas pela Defensoria Pública do Estado. Empresa que descumprir pode pagar multa diária de R$ 10 mil a R$ 20 mil.

Após reclamações de clientes e considerando ilegalidade das concessionárias em não se adequarem às normas específicas e direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, a defensora pública Olzanir Figueiredo Carrijo ajuizou ações para que não houvessem mais prejuízos aos assinantes.

As empresas, conforme reclamações e documentos anexados às ações, cobram pelo ponto extra “enganando” usando que o pagamento é para "aluguel do quipamento adicional" ou "serviço de decodificação satelital", por exemplo.

O Site Reclame Aqui foi uma espécie de termômetro para medir o quanto os clientes das operadoras estão insatisfeitos. De acordo com a assessoria de imprensa da Defensoria Pública, foram constatadas várias reclamações de consumidores que se sentem lesados com as cobranças das taxas.

Para a Defensoria Pública do Estado, as operadoras têm descumprindo a legislação do consumidor e a resolução da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), que proíbe a cobrança de ponto extra/adicional ou ponto de extensão.

O contrato de adesão da Sky, em sua Cláusula 11ª, discorre, entre outros abusos, que "poderá haver cobrança mensal do aluguel do decodificador/receptor e do Cartão Digital de Acesso (...) poderá ser cobrado o valor de ativação e instalação, por Sistema Opcional (...) Em qualquer das modalidades de contratação do Sistema Opcional poderá ser cobrado mensalmente o Cartão Digital de Acesso".

Já no contrato da Claro TV, a Cláusula 16ª que trata do Ponto Extra/Extensão, destaca que disponibilidade do equipamento será feita mediante remuneração mensal a ser paga pelo cliente.

"Os serviços de TV a cabo constituem-se em serviços públicos, cuja prestação se efetiva de acordo com o artigo 175 da Constituição Federal, somente podendo ser objeto de tarifa aquilo que possui anterior e expressa previsão legal, o que não existe neste caso", enfatiza defensora Olzanir Carrijo.

O juiz da Segunda Vara Cível da comarca de Várzea Grande, Marcos José Martins de Siqueira, determinou que as empresas Sky e Claro TV, por si e suas subsidiárias, se "abstivessem de realizar a cobrança de valores que tenham como fato gerador a instalação e a utilização de pontos extras/adicionais", sob pena de multa diária de R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente, por dia de descumprimento.

"Uma vez disponibilizado o sinal ao consumidor, a instalação de um 'ponto extra' não acarreta qualquer acréscimo na prestação do serviço público outorgado mediante concessão à operadora, já que a finalidade do serviço está satisfeita, pela entrega do sinal ao assinante", conclui Olzanir.
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