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Juiza fecha acordo em presídio de Manacapuru

CNJ

 O que era para ser uma audiência de conciliação em meio as mais de 27 mil audiências pautadas na Semana de Conciliação no Amazonas, nesta quarta-feira (7/11), tornou-se um fato inusitado pela iniciativa da juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru (a 86 quilômetros de manaus-AM), Rosália Guimarães Sarmento, de realizar a conciliação dentro da Unidade Prisional da cidade.

“Era para ser uma audiência de conciliação de Alimentos, mas ao determinar a realização do pregão, que é a chamada das partes, me informaram que a audiência não iria acontecer porque, mesmo tendo sido intimado, não poderia comparecer porque estava preso”, conta a magistrada.

Diante do fato novo e sabendo da localização exata da parte requerida, a magistrada solicitou o processo criminal de Daquias Damascena de Castro, que estava sendo acionado para pagamento de pensão alimentícia de dois menores, e se encaminhou para o presídio.

A juíza Rosália, acompanhada da representante das crianças, Suzane Maria Silveira Souza; do representante do Ministério Público, promotor de Justiça, Reinaldo Lima, bem como de um advogado realizou a audiência com êxito ao formalizar um acordo entre as partes (que foi homologado por Sentença). “Colocamos fim a um processo que se arrastava desde 2006”, explicou a magistrada.

Na oportunidade a juiza Rosália Guimarães também pôs o réu Daquias de Castro em liberdade. “Ele estava preso desde março por razões que não podiam ser atribuídas à Defesa, o que caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo”, conta Rosália.


ACORDO: “O requerido pagará para a representante legal dos requerentes a importância correspondente a 16% (dezesseis por cento) do valor de 01 (um) salário mínimo vigente à data do efetivo pagamento, com vencimento no último dia útil de cada mês, mediante entrega do valor em espécie (dinheiro), nas mãos da senhora SUZANE MARIA SILVEIRA SOUZA. A pensão alimentícia, livremente retro pactuada, será devida até o dia 31/05/2021 (maioridade do filho mais novo) ou até que os filhos completem o curso superior (faculdade), caso ingressem no ensino superior antes do término do período já especificado (31/05/2021) ou logo após, até o limite do dia 30/03/2022. Além disso, compromete-se ainda o requerido a fornecer, na mesma data, acima especificada, 01 (uma) cesta básica por mês, contendo, pelo menos: 05 (cinco) quilos de arroz, 05 (cinco) quilos de feijão, 03 (três) pacotes de macarrão, 04 (quatro) latas de leite, 03 (três) latas de óleo, 05 (cinco) quilos de farinha.”
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