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Notícias / Eleitoral

Relator vota por cassação de Lucimar Campos, dois divergem e ministro Og Fernandes adia conclusão

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Edson Fachin votou nesta quarta-feira (1º) por determinar a cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) e o vice, José Aderson Hazama. Alexandre de Moraes e Tarciso Vieira divergiram, contra a cassação, mantendo apenas penalidade de multa. A conclusão foi adiada após pedido de vista do ministro Og Fernandes.
 
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Lucimar e o vice chegaram a ser cassados em sentença do juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande. 

O fundamento foi a interpretação de que a prefeita descumpriu o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe a realização, no primeiro semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, acima da média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Em momento posterior, por quatro votos a três, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acatou recurso e revogou a decisão que cassou o mandato dela e de seu vice. Foi mantida apenas a multa de R$ 60 mil à prefeita e ao secretário de Comunicação de Várzea Grande, Pedro Marcos Campos Lemos, e de R$ 5 mil ao vice-prefeito José Hazama. 

O Ministério Público Eleitoral chegou a emitir parecer no fim de 2019 rogando pelo restabelecimento da cassação. Segundo o parecer, o precedente criado pelo TRE “é extremamente perigoso e fragiliza substancialmente o ideal de paridade de armas entre os competidores eleitorais”.

Nova data será designada e o julgamento prosseguirá com o voto de Og. 
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