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Notícias / Criminal

Assassinato de Sávio Brandão impede livramento condicional de Arcanjo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, manteve negativa sobre pedido de livramento condicional feito pelo ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.  Decisão é do dia 29 de junho.

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Segundo processo, o benefício só poderá ser concedido em dezembro de 2021. Condenação a 19 anos de prisão por ser o mandante da morte do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, dono de um jornal na capital, é o que impede a ida ao regime aberto.
 
O livramento condicional é um benefício previsto em sede de execução penal consistente em uma antecipação provisória da liberdade do acusado, após o cumprimento de determinada parcela da pena, mediante condições fixadas pelo Juiz da Vara de Execuções Penais.
 
A Defesa alegou que Arcanjo não possui contra si nenhuma condenação por crime hediondo. Assim, já teria direito ao livramento condicional. O argumento, porém, foi negado por Geraldo Fidelis. A morte do empresário Domingos Sávio foi enquadrada com crime hediondo.
 
“In casu, como o crime de homicídio foi cometido em 30.09.2002, data em que já era considerado crime hediondo, para fins de livramento condicional, a fração correta é a de 2/3 (dois terços) e não de 1/3, aplicada aos crimes comuns”, explicou Fidelis sobre a fração aplicada para cálculo.
 
 Atualmente o bicheiro está em regime semiaberto. Ele foi autorizado a sair da cadeia em fevereiro de 2018 sob condição de monitoramento eletrônico.
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