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Tribunal determina a suspensão de atividades não essenciais em Rondonópolis

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, nesta quinta-feira (8), a suspensão de atividades não essenciais em Rondonópolis (212 km de Cuiabá), até que apresentadas justificativas técnicas fundamentadas em evidências científicas e em análises sobre informações estratégicas em saúde pública. Município apresenta alta incidência no número de casos da Covid-19 e está sujeito à multa de R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão judicial.

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A determinação, do desembargador federal Souza Prudente, em caráter liminar,  atende recurso do MPF interposto após sentença do juiz titular da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa do órgão na ação.

A apelação do MPF defendeu a orientação jurisprudencial de tribunais para afirmar sua legitimidade na defesa de interesses individuais indisponíveis, como é o caso da saúde pública, além da responsabilidade solidária dos entes federados no sentido de assegurar o direito à vida. O desembargador acrescentou também entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em discussão sobre a autonomia dos entes federativos na tomada de medidas para flexibilização do isolamento social, sobre a exigência de fundamentação em informações e dados científicos comprovados.

Além de tomar as providências necessárias para suspender as atividades não essenciais, o município de Rondonópolis deve, entre outras determinações, se abster de novas liberações, enquanto, através de seus órgãos de vigilância em saúde, não estabelecer protocolos específicos para cada uma das atividades econômicas.

Flexibilização em Rondonópolis

Quanto à situação de Rondonópolis, a  ação civil pública em questão, agora atendida, foi proposta no dia 22 de maio, sob um cenário de agravada crise sanitária em contraposição aos decretos municipais de flexibilização do isolamento social, entre outras medidas tomadas sem nenhum amparo técnico e ignorando recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.

O município, na data do ajuizamento ação, quando ainda não atingido o pico da doença no estado do Mato Grosso (previsto para o mês de setembro, segundo Nota Técnica da Universidade Federal de Mato Grosso), já demonstrava uma escalada de casos confirmados superior a 127%, além de coeficiente de incidência da doença 72% acima da média estadual.

Foi demonstrado também, o risco de colapso do sistema de saúde do município, "bem como diversas carências, tais como falta de pessoal, leitos de UTI e internações, EPIs, respiradores, insumos, testes, monitoramento, ausência de UTI infantil, estudos do órgão de saúde, transparência das informações etc ", conforme argumentou o procurador da República Rodrigo Pires de Almeida.

Apesar desse cenário, durante o período da pandemia, os gestores de Rondonópolis resolveram, em uma série de decretos, pela abertura de serviços não essenciais, que correspondem a grandes vetores de contaminação da covid-19. À exemplo, o Decreto n.º 9.480, de 16.04.2020, que estabeleceu um distanciamento social seletivo, autorizando atividades como bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, feiras livres, academias, clubes, shopping centers, entre outros.

Boletim Epidemiológico

O boletim emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, publicado nesta semana, em 06 de julho, informou 2.271 casos confirmados, 73 mortes e taxa de ocupação de UTI de 134,2%.

Quanto à situação dos leitos de UTI exclusivos para atendimento de pacientes de covid-19, a informação contida no referido boletim aponta para um sobrecarregamento dos leitos de UTI: atualmente no município, dos 38 leitos de UTI das redes pública e privada, 51 estão ocupados (134.2%).
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