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Juiz arquiva ação contra lei que aumenta salário de servidores em função de confiança

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, nego continuação a ação proposta pelos advogados identificados como Alexandre Pinto Liberatti e José Carlos Pinto questionava a aprovação da Mensagem 50 pela Assembleia Legislativa (ALMT). O projeto se transformou na lei complementar n° 662/2020.

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Segundo decisão da juíza, não cabe ação popular contra lei. O instrumento é válido apenas para invalidar atos concretos, lesivos ao patrimônio público. Segundo Vidotti, a ação popular “não pode ser utilizada como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional de leis ou quaisquer atos normativos abstratos, pois não é substituta da ação direta de inconstitucionalidade”.
 
A mensagem 50 regulou os valores recebidos por servidores efetivos quando ocupam cargo comissionado. O objetivo é fazer com que os cargos fiquem mais atrativos financeiramente para os efetivos, não sendo necessária a contratação de pessoas da iniciativa privada para exercer a função.
 
A legislação aprovada com 13 votos estabeleceu que os ocupantes de cargos em confiança recebam também 70% do DGA-2, assim como passará a ocorrer com o DGA-1. Já os de DGA-3 a 6 terão uma gratificação de 80%, enquanto que os de DGA-7 a 10, gratificação de 90%.  
 
O Governo também está obrigado a nomear 60% das funções/cargos comissionados de servidores efetivos. Antes da aprovação da lei, 100% dos função/cargos poderiam ser ocupados por servidores exclusivamente comissionados
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