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Juiz extingue ação do MP que pediu proibição de manifestações e carreatas

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, julgou extinta uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público buscando a proibição de manifestações, passeatas ou carreatas em Cuiabá, que poderiam implicar em aglomeração. O magistrado citou que já houve deferimento parcial do pedido.

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Na ação o MP narrou que busca “um provimento jurisdicional que assegure o impedimento de aglomerações ilícitas de pessoas, em contrariedade as normas de saúde pública”, durante todo o período de duração da pandemia da Covid-19. 

"Requereu a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, da obrigação de fazer consistente, a fim de vedar a realização de passeatas, manifestações e/ou carreatas que impliquem em indesejável aglomeração de pessoas", citou o magistrado.

O juiz explicou que a ação, a princípio, foi distribuída ao Juízo do Plantão Cível da Comarca de Várzea Grande, mas depois foi encaminhada para a Comarca da Capital.  Ele disse que o pedido de tutela de urgência restou parcialmente deferido pela decisão do plantonista.

A Justiça autorizou as carreatas, mas impôs diversas obrigações, como uso de máscaras durante todo o percurso e que as pessoas não saiam em hipótese alguma de seus veículos, sob pena de multa mínima de R$ 500 para cada ocupante do carro. A Polícia Militar foi autorizada a autuar quem descumprir as medidas.

Por erros técnicos o pedido acabou sendo registrado mais de uma vez e com base nisso o magistrado julgou extinto o processo.

"Como esclarecido pelo autor na manifestação de Id. 34210742, impropriedades de ordem técnica resultaram na abertura de um novo registro junto ao PJE, gerando duas demandas de idêntico teor, evidenciando­se, assim, causa litispendente".
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