O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, julgou extinta uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público buscando a proibição de manifestações, passeatas ou carreatas em Cuiabá, que poderiam implicar em aglomeração. O magistrado citou que já houve deferimento parcial do pedido.
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Na ação o MP narrou que busca “um provimento jurisdicional que assegure o impedimento de aglomerações ilícitas de pessoas, em contrariedade as normas de saúde pública”, durante todo o período de duração da pandemia da Covid-19.
"Requereu a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, da obrigação de fazer consistente, a fim de vedar a realização de passeatas, manifestações e/ou carreatas que impliquem em indesejável aglomeração de pessoas", citou o magistrado.
O juiz explicou que a ação, a princípio, foi distribuída ao Juízo do Plantão Cível da Comarca de Várzea Grande, mas depois foi encaminhada para a Comarca da Capital. Ele disse que o pedido de tutela de urgência restou parcialmente deferido pela decisão do plantonista.
A Justiça autorizou as carreatas, mas impôs diversas obrigações, como uso de máscaras durante todo o percurso e que as pessoas não saiam em hipótese alguma de seus veículos, sob pena de multa mínima de R$ 500 para cada ocupante do carro. A Polícia Militar foi autorizada a autuar quem descumprir as medidas.
Por erros técnicos o pedido acabou sendo registrado mais de uma vez e com base nisso o magistrado julgou extinto o processo.
"Como esclarecido pelo autor na manifestação de Id. 34210742, impropriedades de ordem técnica resultaram na abertura de um novo registro junto ao PJE, gerando duas demandas de idêntico teor, evidenciandose, assim, causa litispendente".