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MPF instaura inquérito para apurar ingresso pelo sistema de cotas em universidades e institutos federais

Da Redação - Vinicius Mendes

O procurador da República Rodrigo Pires de Almeida converteu em inquérito civil um procedimento preparatório sobre a verificação da aplicação da política de cotas raciais nas universidades e institutos federais. Apesar de reconhecer a autodeclaração como critério, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que ela não é critério absoluto.

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O representante do MPF citou que o Brasil é signatário de diversos acordos internacionais para o combate ao racismo e à desigualdade racial. 

"Tendo assinado a Declaração de Durban, em 2001 na III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, o Estado brasileiro reconhece que os afrodescendentes 'enfrentam barreiras como resultado de preconceitos e discriminações sociais predominantes em instituições públicas e privadas' e que a 'igualdade de oportunidades real para todos, em todas as esferas, incluindo a do desenvolvimento, é fundamental para a erradicação do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata'".

O procurador também mencionou que o direito fundamental à educação é reconhecido pela Constituição Federal, devendo ser garantido à todos. Neste sentido, a política de cotas é um mecanimo para a garantia do ingresso de vitimas do racismo institucional ao ensino superior.

"Considerando que a Lei nº 12.711/2012, que dispões sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, assevera que 'as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas'".

Almeida ainda lembra que o critério de autodeclaração foi historicamente reconhecido e pleiteado pelo movimento negro, não devendo, portanto, ser desconsiderado, mas analisado levando em consideração o contexto jurídico-político. Segundo ele, o movimento negro reconheceu que a autodeclaração vinha sendo proferida "em contexto desinteressado", o que não ocorre mais nos dias de hoje, em que se autodeclarar negro importa benefícios reparatórios.

"Considerando, nessa linha de entendimento, que a autodeclaração não é critério absoluto de definição da pertença étnico-racial de um indivíduo, devendo, notadamente no caso da política de cotas, ser complementado por mecanismos heteronômios de verificação de autenticidade das informações declaradas".

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou uma recomendação para que haja atuação do MPF em todo o país, para garantir que haja previsão de mecanismos de fiscalização e controle sobre o sistema de cotas.

Um procedimento preparatório já havia sido instaurado pelo MPF e com base nele o procurador entendeu que faz-se necessário acompanhar a implementação das comissões de verificação de cotas raciais nas universidades e institutos federais. O procedimento foi convertido em inquérito civil.

Fraudes na UFMT

No último mês de fevereiro o MPF  instaurou procedimento para apurar a denúncia apresentada Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial de Mato Grosso (CEPIR/MT), pelo Instituto de Mulheres Negras (IMUNE) e pelo Instituto de Formação, Estudos e Pesquisas Socioeconômico Político Cultural de Mato Grosso, sobre supostas irregularidades nas autodeclarações étnico-raciais de candidatos aprovados, por meio do SISU, para vagas destinadas às políticas de cotas raciais na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

De acordo com a denúncia, seis estudantes aprovados para o curso de Medicina da UFMT, não possuem os fenótipos compatíveis e nem atendem aos critérios étnicos-raciais exigidos por lei. Foram anexadas fotografias retiradas de redes sociais, de forma a tentar comprovar as fraudes nas autodeclarações.
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