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Notícias / Criminal

Mensalão: siga minuto a minuto a definição das penas para réus do núcleo político

Da Redação – Rodivaldo Ribeiro/ De Brasília – Catarine Piccioni

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta segunda-feira (12) o julgamento da ação penal 470 (mensalão), com o cálculo das penas a serem impostas aos condenados. O julgamento teve início em 2 de agosto. Vinte e cinco dos 37 réus foram condenados. 

O STF deve concluir hoje a questão em relação a Rogério Tolentino (advogado ligado a Marcos Valério, operador do mensalão) e à Simone Vasconcelos (ex-funcionária da agência de publicidade SMP&B, pertencente a Valério).

Em seguida, eles devem começar a analisar as penas para Kátia Rabello (dona do banco Rural), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Rural) e Vinicius Samarane (dirigente do Rural).



ACOMPANHE MINUTO A MINUTO:

19h42 - Boa noite! Obrigada por acompanhar mais uma sessão no Olhar Jurídico. 

19h41 - Ayres Britto encerra a sessão. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta.

19h38 - Ministros concluem a pena a ser aplicada a Rogério Tolentino. A defesa de Tolentino havia questionado a condenação por 46 operações de lavagem. Mas  o relator do processo afirmou que houve confusão por parte da defesa e manteve o entendimento de que Tolentino foi condenado pelas 46 operações.

19h33 - Penal total de Kátia Rabello: 16 anos e oito meses de prisão, mais multa de R$ 1,5 milhão.

19h32 - Pelo mesmo crime, Lewandowski propõe três anos, um mês e 15 dias de prisão, mais 15 dias multa (no valor de 15 salários mínimos da época cada). Mas a maioria acompanha a proposta de Barbosa, exceto Carmen Lúcia e Toffoli.

19h27 - Em relação à evasão de divisas, Barbosa sugere a pena de quatro anos e sete meses de prisão, mais 100 dias multa (no valor de 15 salários mínimos da época cada).

19h24 - Rabello pega quatro anos de prisão, mais 120 dias-multa (no valor de 15 salários mínimos), no que tange ao crime de gestão fraudulenta. 

19h24 - Rosa, Fux, Cármen Lúcia, Mendes, Celso de Mello e Britto concordam com a aplicação de 120 dias-multa, como o relator. Novamente, Toffoli concorda com o revisor (aplicação de 13 dias-multa).

19h20 - Já Lewandowski sugere quatro anos de prisão, mais 13 dias-multa.

19h20 - A sugestão de Barbosa para pena a ser aplicada a Rabello por gestão fraudulenta é de quatro anos de prisão, mais 120 dias-multa.

19h17 - Com os votos de Mello e Britto, maioria do STF condena Kátia Rabello a cinco anos e dez meses por lavagem, mais 166 dias-multa (no valor de dez salários mínimos).

19h15 - Marco Aurélio propõe sete anos, nove meses e dez dias de prisão, mais 17 dias-multa (cada um no valor de 15 salários mínimos da época).

19h06 - Fux e Mendes acompanham o relator; Toffoli e Cármen Lúcia seguem o revisor.

19h05 - Weber acompanha Lewandowski.

19h03 - O revisor sugere a pena de cinco anos e quatro meses de prisão, mais 17 dias-multa (cada um no valor de 15 salários mínimos da época) para a condenação por lavagem de dinheiro de Kátia.

18h57 - Lewandowski analisa a participação de Kátia no esquema, a conduta anterior e os benefícios obtidos a partir dos crimes.

18h42 - Em relação à condenação de Rabello por lavagem  de dinheiro, Barbosa sugere a pena de cinco anos e dez meses de prisão, mais 166 dias-multa (no valor de dez salários mínimos).

18h35 - Maioria do STF condena Kátia Rabello a dois anos e três meses por formação de quadrilha. 

18h30 - O relator começa a dosimetria dos réus do núcleo financeiro, conforme estava previsto para o início da sessão.

18h26 - Assim, a pena total a ser aplicada ao ex-tesoureiro do PT é de oito anos e 11 meses de prisão.

18h24 - A pena imposta a Delúbio Soares por corrupção ativa é definida em seis anos e oito meses de prisão, mais 250 dias-multa (cada um no valor de cinco salários mínimos da época).

18h22 - Fux, Weber, Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Britto acompanham Barbosa.

18h20 - Toffoli e Cármen Lúcia acompanham Lewandowski.

18h16 - Lewandowski propõe  quatro anos e um mês de prisão, mais 20 dias-multa, para a mesma condenação.

18h06 - A pena sugerida por Barbosa é de seis anos e oito meses de prisão, mais 250 dias-multa (no valor de cinco salários mínimos), para Delúbio Soares em relação à corrupção ativa. 

18h05 - O relator cita que Delúbio era "estreitamente" ligado a Dirceu

16h38 - Ayres Britto suspende a sessão (intervalo de meia hora).

16h35 - O mninistro Celso de Mello observa que, com essas condenações, os réus se enquadram na lei da Ficha Limpa e estão inelegíveis pelos próximos oito anos após a condenação.

16h34 - Fux, Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Britto acatam a proposta de Barbosa.

16h31 - Em relação à condenação de Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) por formação de quadrilha, o relator sugere pena de dois anos e três meses de prisão.

16h27 - A pena fixada a Genoino, então, somada, é de seis anos e 11 meses –  quatro anos e oito meses por corrupção e dois anos e três meses por formação de quadrilha. 

16h25- "Os parlamentares propinados, corrompidos, traem o mandato popular", diz Britto, acompanhando o voto de Barbosa quanto à pena de quatro anos e oito meses de prisão, mas acompanha Toffoli quanto à multa, de 26 dias-multa. "Ele era agente partidário, e não de governo", complementou Britto.

16h16 - Marco Aurélio sugere pena diferente dos outros ministros. E Celso de Mello acompanha o relator. 

16h14 - Assim, Barbosa, Fux e Mendes seguem Weber.

16h14 - Barbosa reajustou sua sugestão e adotou a proposta de Rosa Weber (quatro anos e oito meses de prisão).

16h11 - Mendes acompanha a ministra Rosa Weber, sugerindo quatro anos e oito meses.

16h09 - Cármen Lúcia diz achar adequada a pena de dois anos e quatro meses.

16h09 - Dias Toffoli sugere a pena de dois anos e oito meses de prisão, além de 26 dias-multa, para o crime de corrupção por Genoino. “O dobro da pena mínima”, observou.

16h01 - Fux acompanha Barbosa.

16h01 - Rosa Weber sugere a pena de quatro anos e oito meses para Genoino.

15h56 - Para Genoino, Barbosa sugere a pena de cinco anos e três meses de prisão, mais 180 dias-multa, por corrupção ativa.

15h54 - Barbosa expõe as questões analisadas para definição da pena de Genoino em relação ao crime de corrupção ativa. Cita Henry, um dos personagens, segundo ele, da "mercantilização do mandato parlamentar". 

15h53 - No total, Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de reclusão. 

15h51 - Fux, Mendes, Marco Aurélio e Britto acompanham a proposta apresentada por Barbosa e definem a pena de Genoino em dois anos e três meses de prisão.

15h49 - Barbosa lembra que Genoino atuou como interlocutor político do esquema e sugere a pena de dois anos e três meses de prisão para a condenação por quadrilha.

15h48 - Vale observar que antes do início da fase de dosimetria, os ministros decidiram que participariam da definição das penas somente aqueles que votaram pela condenação do réu. Isto é, aqueles que votaram pela absolvição de um réu em relação ao crime de quadrilha, por exemplo, eles não participaram da discussão sobre a pena. 

15h45 - Barbosa começa a expor sua proposta para a pena a ser aplicada a José Genoino (ex-deputado federal e ex-presidente do PT) por formação de quadrilha. Genoino deixou recentemente, após o anúncio da condenação pelo STF, o cargo em um ministério. 

15h44 - José Dirceu é condenado a sete anos e 11 meses, mais 270 dias-multa (dez salários mínimos cada) por corrupção ativa. Ayres Britto e Celso de Mello concordaram com o relator. 

15h38 - Marco Aurélio Mello exclui uma das agravantes da pena de Dirceu.

15h36 - Cármen Lúcia diverge do relator e fixa pena em três anos, nove meses e 15 dias. 

15h34 - Weber, Fux e Mendes acompanham a proposta do relator. 

15h30 - Relator fixa pena de Dirceu em sete anos e 11 meses e  mais 270 dias-multa (dez salários mínimos cada) por corrupção ativa. 

15h29 - Em relação à corrupção ativa, Barbosa considera que a conduta de Dirceu atingiu políticos, incluindo o mato-grossense Pedro Henry (PP).

15h28 -  "Prática criminosa se estendeu por 2003, 2004 e 2005", cita Barbosa.

15h27 - Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o voto proferido por Barbosa em relação ao crime de quadrilha, definindo a pena em dois anos e 11 meses de prisão.

15h26 - O relator diz que Dirceu usou de estrutura empresarial de outros réus de modo rotineiro. E que atitudes criminosas atingiram estruturas democráticas.

15h23 - Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia absolveram Dirceu do crime de quadrilha; por isso, não participaram da  dosimetria. 

15h20 - Barbosa começa a ler a dosimetria referente à corrupção ativa cometida por Dirceu. 

15h15 - Por unanimidade, os ministros que participam desse item acompanham a proposta do relator, condenando Dirceu. 

15h12 - Para a condenação de Dirceu por formação de quadrilha, Barbosa sugere a pena de dois anos e 11 meses de prisão.

15h11 - Ayres Britto diz não ver obstáculos para que a ordem proposta por Barbosa seja acatada. O relator argumenta que optou pelo núcleo político porque são apenas "seis penas”. 

15h11 - O ministro Marco Aurélio Mello diz que está preparado para votar sobre qualquer matéria e que os advogados foram intimados. 

15h11 - “Nós podemos definir a pena de qualquer réu em qualquer momento. A surpresa é a lentidão em proferir os votos. Esse joguinho…”, rebate Barbosa, acusando Lewandowski de obstrução. O revisor pediu que o relator se retratasse, o que foi recusado por Barbosa. Lewandowski então deixou o plenário.

15h10 - "Vossa excelência nos surpreende a cada dia e isso é muito grave. O advogado do réu (Dirceu) não está aqui no plenário", diz Lewandowski. 

15h07 - A interferência de Lewandowski irrita Barbosa e gera novo bate-boca entre ambos. 

15h05 - Revisor do processo, Ricardo Lewandowski interrompe dizendo que o relator está contrariando o que saiu na imprensa, pois não estava previsto que o relator revelaria hoje as penas para integrantes do núcleo político, encabeçado por Dirceu. Para o revisor, não houve transparência do Supremo ao anunciar a finalização da dosimetria para os réus do núcleo publicitário e o início da dosimetria para os réus do núcleo financeiro.

15 horas - Relator do processo, Joaquim Barbosa diz que vai expor as penas para José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil. Questionado sobre Tolentino pelo ministro Celso de Mello, o relator diz que o assunto será definido no fim da sessão.

14h59 - Ayres Britto recolhe os votos de Dias Toffoli, Cármen Lúcia Rocha e Marco Aurélio Mello em relação às penas para Simone Vasconcelos e Cristiano Paz , as quais já foram decididas na última sessão. Os três não participaram por causa da sessão do TSE. De qualquer forma, a maioria já havia sido formada. 

14h46 - Ayres Britto abre a sessão.

14h35 – A pena parcial para Rogério Tolentino -- condenado por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e formação de quadrilha -- é de cinco anos e três meses de prisão, além de 110 dias-multa (R$ 286 mil). Para Simone Vasconcelos -- condenada por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas --, a parcial é de quatro anos e dois meses de prisão, além de 110 dias-multa (R$ 143 mil).

14h35 – As penas estabelecidas até o momento foram as seguintes: 1) Marcos Valério: 40 anos, dois meses e dez dias de prisão, mais 1.063 dias-multa (pagamento de R$ 2,72 milhões); 2) Ramon Hollerbach: 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão, mais 1.096 dias-multa (R$ 2,793 milhões); 3) Cristiano Paz: 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, mais 996 dias-multa (R$ 2,533 milhões).

14h26 - Esta semana será a última em que as sessões do julgamento da ação penal do mensalão vão ser comandadas pelo ministro Ayres Britto, atual presidente da Corte. A partir da semana que vem, o comando vai ser Joaquim Barbosa, que acumulará as funções de relator do processo e de presidente do tribunal.

14h21 – O Supremo entendeu que as agências de Valério foram usadas para o desvio de recursos públicos e obtenção de empréstimos fraudulentos junto ao Rural. O dinheiro obtido foi usado para a compra de apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.

14h17 – As penas para o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e para os seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz já foram estabelecidas. Dos que pertenciam ao núcleo publicitário do esquema, apenas Geiza Dias (ex-funcionária da SMP&B) foi absolvida.

14h13 - Até agora, os ministros do STF só conseguiram definir as penas de três dos 25 condenados. 

14h11 – Com as penas para Simone Vasconcelos (em relação aos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro) e para Rogério Tolentino (em relação à lavagem), o STF conclui a dosimetria no que tange aos réus do núcleo publicitário. A definição referente a esses três crimes não foi concluída porque três ministros deixaram a sessão do Supremo na última quinta (8) em razão de sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

14 horas – Boa tarde, leitores do Olhar Jurídico.
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