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MP quer anular artigo de lei que inclui oficiais de registro e notários na previdência de MT

Da Redação - Vinicius Mendes

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antôno Borges Pereira, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra um artigo da Lei Complementar Estadual nº 126/2003, que unificou o sistema previdenciário do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. O referido artigo incluiu notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares, que optarem, no regime previdenciário estadual, o que segundo o MP viola a Constituição Federal.

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O MP narroou que a Assembleia LEgislativa de Mato Grosso aprovou em julho de 2003, e o governador à época sancionou, a Lei Complementar Estadual nº 126, que unificou o sistema previdenciário do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e deu outras previdências.

O Ministério Público questiona o artigo 6º desta lei, que estabeleceu que "as contribuições previdenciárias dos servidores da administração direta, das autarquias e das fundações, bem como dos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares, optantes pelo regime previdenciário estadual estabelecido pelo art. 48 da Lei Federal nº 8.935/94, serão destinadas ao pagamento de seguridade social dos servidores vinculados ao sistema previdenciário do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso".

O procurador-geral de Justiça afirma que esta norma contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a inserção de notários e oficiais de registro como segurados de regime próprio de previdência social viola a Constituição Federal. Segundo o PGJ estes profissionais não integram a estrutura do funcionalismo público e não são remunerados pelos cofres públicos.

"A propósito da natureza jurídica da atividade exercida pelos notários e registradores, convém reproduzir parte do voto proferido pelo Ministro Carlos Britto, na ADI 26022, na qual ficou pacificado que tais profissionais do direito são particulares em atividade colaborada com o poder público", argumentou o chefe do MP.

José Antôno Borges Pereira ainda afirmou que o artigo 6º da lei também afronta a Constituição do Estado de Mato Grosso, além de que estabelece um tratamento diferente a estes profissionais. Com base nisso pediu a declaração da inconstitucionalidade da lei.

"Caso não haja a pretendida modulação, os notários, registradores, escreventes e auxiliares do Estado de Mato Grosso suportarão tratamento diferenciado daquele conferido pelo E. Supremo Tribunal Federal aos mesmos delegatários dos Estados de Goiás, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, o que ocasionaria violação ao princípio da isonomia (tratamento desigual àqueles em iguais condições)", alegou.
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