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Notícias / Civil

Juíza nega suspender contrato de R$ 7 milhões que comprou respiradores da China

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou liminar que buscava suspender pagamentos de contrato avaliado em R$ 7 milhões firmando entre o Estado de Mato Grosso e uma empresa chinesa para a aquisição de respiradores pulmonares. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (13).

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Ação proposta pelo jornalista Alexandre Aprá alega que, diante da pandemia do novo coronavírus, Mato Grosso adquiriu, em caráter emergencial e com dispensa de licitação, 100 ventiladores mecânicos, 20 ventiladores de transporte e emergência, 500 filtros descartáveis e 500 circuitos respiratórios descartáveis, ao valor total de R$ 7,4 milhões.
 
Aprá argumenta na ação que recebeu várias denuncias anônimas e também do pneumologista Wagner  Malheiros, as quais afirmam que os respiradores adquiridos não devem ser utilizados em unidades de terapia intensiva. A qualidade dos equipamentos também foi questionada pelo deputado estadual e médico, Ludio Cabral (PT), que constatou que os respiradores são indicados apenas para casos de emergência e transporte de pacientes.
 
O jornalista afirmou ainda que a equipe do governador Mauro Mendes (DEM) não inseriu no Portal Transparência do Estado de Mato Grosso o contrato original da aquisição dos equipamentos, diferentemente do que se constatou em relação a outras aquisições.
 
O profissional de imprensa solicitou a concessão de liminar para que fosse determinada a disponibilização do contratado, assim como suspensão de pagamentos.
 
Em resposta, o Governo de Mato Grosso afirmou que a compra dos ventiladores está embasada em laudo técnico oficial. Ainda segundo manifestação, os equipamentos foram recebidos e estão em uso em diversas cidades. Em relação ao contrato, afirmou que não há propriamente documento intitulado “contrato” nas diversas compras internacionais feitas com dispensa de licitação, mas o cadastro da compra foi realizado no Portal Transparencia de acordo com a recomendação da Controladoria-Geral do Estado.
 
Ao negar liminar, Vidotti concordou que não é possível atender ao pedido para exibição de contrato, “pois não foi firmado contrato”. “Na manifestação, o requerido também juntou laudo assinado por médico intensivista, que atesta a eficácia dos equipamentos questionados – respiradores – para o uso em unidade de terapia intensiva, o que afasta, neste momento, a plausibilidade das alegações”, complementou a magistrada.
 
“Diante do exposto, não estando preenchidos os requisitos legais, indefiro a liminar pretendida”, finaliza decisão estabelecida no dia 12 de agosto.
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