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Recurso contra decisão que barra VI no TCE revela 'mero inconformismo' e deve ser rejeitado, diz PGR

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam rejeitados recursos do Governo de Mato Grosso e da Assembleia Legislativa (ALMT) que tentam derrubar a suspensão da verba indenizatória do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

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Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual 11.087/2020, que estabelece verba indenizatória mensal a integrantes do Tribunal de Contas (com acréscimo de 50% para o presidente da corte) e outros agentes públicos (secretários estaduais, procurador-geral do Estado e presidentes de autarquias e fundações), teve liminar julgada procedente em sessão virtual realizada durante o mês de maio.
 
No parecer, Aras afirma que a modalidade do recurso utilizado, embargos de declaração, serve para sanar obscuridade e contradição na decisão. No caso discutido, porém, a pretensão “revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, não constituindo os embargos de declaração meio processual adequado para rediscussão da causa”.
 
Segundo o PGR, é caso de não conhecimento dos embargos de declaração por inadequação do recurso eleito para a obtenção de reforma da liminar. Os recursos ainda serão julgados.

Manifestação foi entregue na quarta-feira (12).
 
O caso
 
Aras afirma que emenda da Assembleia Legislativa ao projeto de iniciativa do TCE instituiu o benefício para outros agentes públicos (secretários estaduais, procurador-geral do Estado e presidentes de autarquias e fundações). A seu ver, esse trecho é inconstitucional por falta de afinidade lógica com a proposição apresentada pela corte estadual de contas.
 
Para o procurador-geral da República, autor da ação, a norma viola a autonomia do TCE, pois prevê avaliação periódica do Legislativo sobre a manutenção da verba indenizatória, a paridade remuneratória prevista na Constituição Federal, o teto remuneratório e o modelo de remuneração por subsídio em parcela única aplicável aos membros do tribunal de contas estaduais.
 
Na sua avaliação, a lei é inconstitucional ainda por criar despesas obrigatórias sem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
 
Augusto Aras afirma ainda que apenas com os integrantes do TCE serão gastos mais de R$ 7,8 milhões por ano.
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