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Notícias / Eleitoral

PSL pede que Fávaro explique na justiça disparos em massa no WhatsApp

Da Redação - Isabela Mercuri

O Partido Social Liberal (PSL) entrou com um pedido na justiça para que o senador interino Carlos Fávaro (PSD) explique os disparos em massa que foram realizados via WhatsApp. No pedido, o advogado Guilherme Oliveira Carvalho solicita, ainda, que Fávaro seja impedido de realizar “qualquer tipo de disparo em massa por meio de contratação, sob pena de multa”.

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A petição utilizou ‘prints’ de mensagens recebidas, de números com DDD de fora de Mato Grosso, além de uma nota picante do Olhar Direto. O advogado pediu que seja concedida uma medida liminar solicitando que Fávaro informe se realmente contratou uma empresa de disparos de mensagens em massa e que as operadoras de telefonia móvel também identifiquem os números.
 
Depois desta identificação, os titulares das linhas devem passar informações acerca de “contratação pelo Representado de disparos em massa via WhatsApp, devendo ser apresentado todos os documentos comprobatórios, tais como contrato, nota fiscal, forma de pagamento, quantidade de mensagens enviadas, bem como que seja informado quem forneceu a relação de pessoas a ser enviadas, sob pena de multa”, diz o documento.
 
Dentre as justificativas para o pedido está o fato de “as postagens [terem] potencial de massificar o nome e angariar a simpatia e apoio do eleitorado, está sujeito às restrições estabelecidas para todos os demais pré candidatos” e que “[…] a divulgação de propaganda por meio de contratação de disparos em massa não se afigura lícito, porquanto a legislação de regência proíba qualquer tipo de propaganda paga na internet, com exceção de impulsionamento feito pelo candidato em sua página em rede social, o que não é o caso dos autos”.
 
As mensagens divulgadas via WhatsApp citam ações do social-democrata enquanto parlamentar. As animações utilizadas nas mensagens são, inclusive, as mesmas que Fávaro costuma compartilhar também em suas redes sociais. Vale lembrar que, para a Justiça Eleitoral, o que é vetado durante a campanha também é proibido na pré-campanha.
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