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ALMT rebate PGR e prega validade de dispositivo que concede foro a autoridades de MT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) se manifestou contra  Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona dispositivo da Constituição de Mato Grosso responsável por conceder prerrogativa de foro a autoridades estaduais. Manifestação da Casa de Leis foi entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 25 de agosto.

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O dispositivo questionado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, atribuiu foro por prerrogativa de função aos membros da Defensoria Pública, Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia e Diretor-Geral de Polícia Civil.
 
Na ação, Aras afirma que não pode haver foro privilegiado em nível estadual quando a Constituição Federal não prevê esse tratamento para autoridades nacionais. Sendo assim, defensores públicos estaduais, procuradores do Estado, procuradores das Assembleias Legislativas e chefes da Polícia Civil não podem ter foro garantido em Tribunais de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade, uma vez que seus correspondentes em carreiras da União não tem garantia de foro nos tribunais superiores para os mesmos crimes.
 
EM sua manifestação, a Assembleia Legislativa afirmou que o argumento da ausência de simetria ou de equivalência entre as autoridades federais e estaduais “não se sustenta”. “Os cargos que tiveram a sua constitucionalidade questionada na presente ação situam-se no Capítulo IV da Constituição Federal, configurando funções essenciais à justiça, assim como os membros do Ministério Público, cujos foros por prerrogativa estão previstos no Texto Constitucional de 1988”.
 
“Não aceitar que a Constituição Estadual defina que tais cargos tenham foro por prerrogativa de função pode gerar desproporcional discrímen entre carreiras jurídicas elevadas pela Carta de 1988 à condição de essenciais à justiça”, finaliza manifestação da ALMT.
 
O caso ainda será julgado. Não há data definida para o exame. 
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