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Juíza mantém arquivada ação proposta por sindicato para cobrar R$ 100 mil de dono de peixaria

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara especializada em Ação Cível Pública, negou recurso do Sindicato dos Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá e manteve improcedência de ação proposta contra o empresário Lélis Fonseca, proprietário da Lélis Peixaria. Processo por danos morais buscava por indenização no valor de R$ 100 mil. Decisão que negou recursos é do dia 17 de setembro.

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Lélis foi filmado em visível estado de alteração durante fiscalização realizada pela Secretaria de Ordem Pública de Cuiabá no dia 14 de agosto de 2020. A peixaria foi notificada pela Prefeitura de Cuiabá por estar usando mesas nas calçadas e não possuir termo de permissão para uso da via pública com fim comercial.
 
A ação foi arquivada pela juíza Celia Regina Vidotti por ter sido erroneamente endereçada à Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
 
Segundo Vidotti, a ação civil pública é o instrumento processual adequado para a responsabilização por danos morais e patrimoniais causados "ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, por infrações à ordem econômica e à economia popular, à ordem urbanística, e a qualquer outro interesse ou direito difuso ou coletivo da sociedade".
 
No caso em julgamento, a pretensão se volta “à questão de direito individual puro, qual seja, a pretensão dos agentes de fiscalização em serem reparados pelas ofensas pessoais que alegam ter sofrido pelo contribuinte fiscalizado”.  
 
Ao indeferir a petição inicial, a magistrada não identificou a prevalência de questões comuns a todos os servidores substituídos, mas apenas àqueles que foram pessoalmente ofendidos, ou seja, uma situação particular e individualizada.
 
Para negar o recurso que tentava reabrir o processo, Vidotti esclareceu que não há motivo para reavaliar decisão inicial. “Não verifico a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, pois o inconformismo se refere ao entendimento adotado por este Juízo, para a extinção do processo”.



 
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