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Maggi foi constrangido e autorizou negociação de precatório de R$ 280 milhões; veja delação de Riva

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ex-deputado estadual José Riva, atualmente sem partido, afirma em delação premiada que a aquisição de precatório de aproximadamente R$ 280 milhões devido à Construtora Andrade Gutierrez, negociação supostamente encabeçada pelo empresário Valdir Piran, serviu para pagamento indireto de dívidas no valor de R$ 27 milhões. O vídeo da delação, identificado como anexo 23, foi cedido ao Olhar Jurídico por uma fonte. 

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A dívida de R$ 27 milhões era representada por notas promissórias assinadas pelo próprio Riva, o ex-deputado e atual conselheiro do Tribunal de Contas, Sérgio Ricardo, o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário de estado, Eder Moraes.
 
O então governador Blairo Maggi, segundo o delator, autorizou as tratativas após constrangimento em seu gabinete, no Palácio Paiaguás. Maggi supostamente delegou a Silval Barbosa e Eder Moraes a busca de um entendimento com Valdir Piran.
 
Eder então sugeriu a Blairo a aquisição por parte de Valdir Piran de um precatório da Construtora Andrade Gutierrez, cujo valor a receber do Estado era de aproximadamente R$ 280 milhões.
 
As informações reveladas pelo ex-deputado convergem com ação proposta pelo Ministério Público contra Blairo Maggi, Eder Moraes, a Andrade Gutierrez, a empresa Piran Participações e mais seis pessoas. O órgão pede ressarcimento de R$ 182 milhões.
 
Constam ainda no polo passivo do processo o procurador aposentado Francisco Gomes Andrade Lima Filho (o Chico Lima), o procurador João Virgilho do Nascimento Sobrinho, o também ex-secretário de Fazenda Edmilson Jose dos Santos, o empresário Valdir Agostinhos Piran, o ex-presidente da Andrade Gutierrez, Rogério Nora de Sá, e o vice-presidente jurídico da empreiteira, Luiz Otávio Mourão.
 
Segundo os autos, a Andrade Gutierrez e a empresa Piran Participações e Investimentos celebraram contrato de cessão de direitos creditórios. O pagamento se deu de forma ilegal, violando os preceitos constitucionais relativos ao regime de precatórios, bem como princípios comezinhos da Administração Pública, tais como moralidade, publicidade, impessoalidade e economicidade. Apurou-se que a transação gerou prejuízo de R$ 182 milhões.
 
Advogados
 
A reportagem entrou em contato com os advogados de Riva, Almino Afonso Fernandes e Gustavo Lisboa Fernandes. A defesa, porém, afirmou que não pode comentar sobre o assunto. 

Os advogados divulgaram nota:

A defesa do ex-presidente da ALMT José Geraldo Riva reafirma o compromisso do colaborador em cumprir à risca os termos do acordo de colaboração premiada fechado com o Ministério Público estadual e já homologado no âmbito do TJ-MT. Todas as práticas reveladas estão sendo devidamente comprovadas com a documentação apresentada nos autos. O ex-deputado iniciará o cumprimento da pena no dia 05 de outubro e continuará à disposição da Justiça para quaisquer esclarecimentos.   
 

Delação de Riva
 
O desembargador Marcos Machado, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), homologou em fevereiro a delação premiada firmada pelo ex-deputado estadual José Riva.
 
Conforme apurado pelo Olhar Jurídico, a apresenta lista com 38 nomes de ex-deputados e deputados que supostamente receberam mensalinho na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Os fatos tiveram início em 1995 e alcançaram montante aproximado de R$ 175 milhões. 

Riva também disse ao Ministério Público (MPE) que desde 1995 os deputados estaduais gastaram aproximadamente R$ 40 milhões durante negociações para as eleições da Mesa Diretora.
 
Para comprovar os crimes, o ex-parlamentar apresentou transferências bancárias, depósitos, notas promissórias e testemunhas. 

 

Eder

Eder Moraes enviou a seguinte nota:

Relativamente a matéria da lavra do jornalista Arthur Santos , site Olhardireto , cuja fonte não é citada embora trata-se de Processo em sigilo de justiça.

Como fui citado venho a público esclarecer que : O processo de pagamento de precatórios estão todos sob manto de Decreto Lei, onde individualiza condutas e responsabilidades .

O acordo com a referida empresa se deu em ambiente republicano e sem quaisquer procedimento ilícito .

1- o acordo obedece o regramento e a legislação vigente .

2- os valores foram periciados e submetidos ao crivo da Auditoria Geral Do Estado , PGE , SINFRA , TCE MT .

3- em tomada de contas específica os valores foram aprovados e com vantagem para o Estado por unanimidade no TCE MT .

4- nunca houve o chamado “fura fila “ vez que estes precatórios tinham cronologia própria aprovada pelo Tribunal de Justiça de MT , submetidos à aprovação na Câmara de Precatórios.

5- os pagamentos referem-se a calote dado por governos anteriores em obras como a construção da avenida MIGUEL SÚTIL e que não foram pagos , gerando demanda judicial .

6- foi criado o programa de saneamento de passivos justamente para sanear as FINANCAS públicas e devolver a MT sua capacidade de investimento .

7- os valores registrados na contabilidade pública eram estratosféricos, impagáveis , porém com forte atuação da PGE tudo foi renegociado com ampla vantagem para o Estado , hipoteticamente é como se com 500 milhões , liquidou-se quase 3 bilhões de reais , dando folga ao balanço patrimonial público e após rating feito por empresas internacionais foi atribuído a MT grau de investimento .

8- defendo o Estado pagador e não o Estado caloteiro ...
Quanto a negociação privada de compra e venda de ativos , não me cabe opinar. 

Todos e quaisquer pagamentos feitos pelo Estado foram diretos única e exclusivamente na conta da titular do crédito e jamais em contas de terceiros .

Sigo com a consciência tranquila e não preciso mentir para me livrar de ações de qualquer natureza , pois quem tem consigo a verdade , não se curva a mentira ou desespero de ladrões..

Éder Moraes
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