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Notícias / Eleitoral

Após pedido de partido adversário, justiça dá 5 dias para prefeito explicar gastos em vídeo de lançamento para reeleição

da Redação - Isabela Mercuri

A juíza eleitoral Patrícia Cristiane Moreira, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste (235km de Cuiabá), deu cinco dias para que o prefeito da cidade, Leonardo Tadeu Bortolin (MDB), candidato à reeleição, informe dados sobre a produção de um vídeo publicado em suas redes sociais. A obra audiovisual mostra o lançamento da pré-campanha do prefeito. A decisão foi do último dia 22 de setembro.

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A ação cautelar foi proposta pelo Diretório Municipal do Podemos em Primavera do Leste, partido do outro candidato à prefeitura da cidade, Marcos Filippi. A justificativa seria o fato de que os gastos da pré-campanha não são contabilizados na prestação de contas para “aferir a pertinência da propositura de ação autônoma para apuração dos fatos que configurem ilícitos descritos no artigo 22 da Lei 64/90 e artigos 30-A e 73 da Lei n° 9.504/1997”.

O vídeo foi publicado dia 5 de setembro:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

E ontem aconteceu o lançamento da minha pré-candidatura a Prefeito de Primavera do Leste e do pré-candidato a Vice-prefeito Ademir Goes. O evento foi destinado a apresentação dos nomes aos pré-candidatos a Vereadores e partidos da base aliada.

Uma publicação compartilhada por Leonardo Bortolin (@leonardotbortolin) em



As informações pedidas pela ação são: Quem ou qual empresa, gravou e editou o vídeo mencionado?; Qual valor gasto para a criação geral do vídeo?; Quem e quando foi realizada as gravações com drone e qual valor gasto?; Quem foi responsável pela locação do espaço do evento, e quanto fora pago?; Quem foi o responsável pela implementação do sistema drive-in e quanto fora pago?; Quem foi responsável pela decoração, jogo de iluminação, telões e jogo de som para eventos e quanto fora pago?; Forneça todos os contratos de prestação de serviços correlacionados?; Junte os respectivos comprovantes de pagamento pelos serviços prestados e as notas fiscais.

A juíza entendeu que o vídeo não configura propaganda eleitoral antecipada quando não há pedido explícito de voto. No entanto, “a realização de gastos, conquanto não esteja, de antemão, condenada, pode (e deve) ser coibida, sempre que as manifestações comunicativas assumam dimensões extraordinárias ou contornos abusivos”. Por este motivo, a magistrada entendeu pertinente e razoável o pedido de informações sobre os valores gastos na pré-campanha.

A decisão da magistrada foi de que o prefeito precisa mostrar os documentos comprobatórios de despesas com a produção do evento e do vídeo relativos à pré-campanha, “dos quais se possa extrair as respostas às indagações iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias”.

Outro lado

Segundo o advogado da campanha, Rodolfo Soriano Wolff, todos os documentos solicitados foram entregues cinco horas após a decisão, antes mesmo de o prefeito ser citado. "Eles acreditaram que a gente teria feito qualquer sorte de contratação sem contrato, mas cinco horas após a juíza ter deferido, antes de ter citado, nós entregamos a documentação, respondendo todos os questionamentos", afirmou.

*Atualizada às 10h55.
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