O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve liminar sobre anulação de decreto e restabelecimento de cargos do gabinete do vice-prefeitura de Cuiabá. Decisão é do dia 25 de setembro e circula no diário oficial desta segunda-feira (28).
Leia também
Grupo que construiu shopping centers na região metropolitana entra com pedido de recuperação judicial
A decisão de Fux negou um pedido de suspensão de liminar ajuizada pelo município de Cuiabá contra a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).
Partiu da desembargadora Maria Erotides Kneip, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a decisão que anulou, no dia 1º de setembro, o decreto emitido pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
O recurso ao STF argumenta que a decisão de Maria Erotides ofende a ordem pública administrativa e o princípio da separação dos poderes, ao interferir na organização administrativa. “Não compete ao juiz, definir se a Vice Prefeitura de Cuiabá, deve ter estrutura própria, ou integrada a outra unidade administrativa, já que tal avaliação é inerente a própria função do Chefe do Executivo Municipal”, assinalou o município.
Em sua decisão, Luiz Fux assinalou o pleito do autor demandaria um reexame mínimo do conjunto fático do processo de origem, providência incabível nas proposições de suspensão de liminar.
O ministro afirmou ainda que, além de incabível, a concessão do requerimento é inviável, “haja vista que das alegações formuladas pelo autor e dos elementos constantes dos autos não se vislumbra a existência de risco potencial à ordem pública pelo só fato de haver a suspensão temporária de ato administrativo”.