Imprimir

Notícias / Eleitoral

Ministério Público pede que registro de candidatura de Euclides Ribeiro seja negado

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministério Público Eleitoral propôs ação de impugnação de registro de candidatura em face da coligação Avança Mato Grosso, encabeçada pelo candidato ao Senado, Euclides Ribeiro (Avante). O procedimento foi assinado pelo procurador regional Eleitoral, Erich Masson, no dia 28 de setembro.
 
Leia também 
Perri dá 15 dias para manifestação em recurso do MP que tenta retirar OAB de ação contra promotor


A coligação apresentou Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários afirmando ser integrada pelos partidos PDT, Pros, Rede, Avante, PSB, bem como protocolou pedido de registro dos candidatos Euclides Ribeiro (senador), Francileide Fontinelle (1ª suplente) e Ernando Cardoso (2º suplente).
 
Segundo o Ministério Público, foram encontradas algumas irregularidades. O Avante aprovou coligação apenas com o Pros (sem menção ao PDT, Rede e PSB), embora tenha delegado poderes à Comissão Executiva para outras coligações.

O PDT aprovou coligação apenas com Avante e Pros (sem menção ao Rede e PSB), porém delegou poderes para deliberar sobre outras coligações à executiva municipal.
 
O Pros aprovou coligação apenas com o Avante (sem menção ao PDT, Rede e PSB), além disso, os convencionais não realizaram nenhuma espécie de delegação de poderes.

O PSB aprovou coligação com Avante, Pros e PDT (sem menção ao Rede) e delegou poderes à executiva estadual. A Rede aprovou coligação com Avante, Pros e PDT (sem menção ao PSB), mas delegou poderes à executiva estadual.
 
Por derradeiro, segundo o Ministério Público, as atas apontam unicamente o nome do titular da chapa, Euclides Ribeiro, sendo desconhecida a forma de escolha dos demais membros.

“Em outras palavras, à luz das provas juntadas aos autos, nem a coligação, nem a própria chapa, se formaram, razão pela qual seu indeferimento é medida que se impõe, mesmo porque o prazo para deliberações nesse sentido já se esgotou”, afirmou o órgão ministerial.
 
Segundo o Ministério Público, a ausência de documentos necessários à instrução do pedido impede a verificação das condições legais e constitucionais exigidas para a disputa do pleito eleitoral, impondo-se o indeferimento do registro dos candidatos da respectiva coligação.
 
A coligação alvo de impugnação deve se manifestar no processo antes de qualquer julgamento.

Outro lado

A coligação Avança Mato Grosso que reúne os partidos PDT, Pros, PSB, Rede e Avante informa que todas as atas de registro dos candidatos da chapa estão legais e dentro do que prevê seus estatutos e suas convenções partidárias.
 
Imprimir