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Notícias / Eleitoral

Juiz nega pedido do PSDB e mantém postagens pagas de Fávaro nas redes sociais

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Sebastião Monteiro, juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou pedido do PSDB que tentava obrigar o candidato ao Senado na eleição suplementar, Carlos Fávaro, que retirasse de suas redes sociais propagandas feitas ainda no período de pré-campanha. Decisão é do dia 28 de setembro. Fávaro ocupa interinamente o cargo em disputa.

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Segundo PSDB, Fávaro publicou e impulsionando massivamente vídeos e fotos nas suas redes sociais (Facebook e Instagram) com nítido caráter eleitoral em período de pré-campanha, abusando na quantidade e no valor de gastos com o impulsionamento das publicações.
 
O partido pleiteava a concessão de medida liminar para imediata retirada das propagandas eleitorais da página do perfil pessoal nas redes sociais, sob pena de multa diária. O valor da multa, caso acatada, seria estabelecido pelo juízo.
 
Em sua decisão, Sebastião Monteiro esclareceu que não configura propaganda eleitoral antecipada a divulgação de atos de parlamentares (Fávaro é senador interino) e debates legislativos nos meios sociais, inclusive na internet, desde que não se faça pedido de voto.
 
“Não vislumbro a plausibilidade do direito invocado, pois o impulsionamento com a divulgação de atos parlamentares pelo representado, sem pedido de voto ou expressões correlatas, não extrapolou por si os limites impostos”, afirmou Monteiro em sua decisão.
 
O mérito do processo ainda será julgado.
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