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Ex-esposa de delator consegue desbloquear imóvel após comprovar divórcio

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, acatou novos pedidos para desbloqueio de imóvel ligado a pessoa identificada como ex-mulher do delator premiado Silvio Cezar Correia Araújo.

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Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (8). O bem foi alvo de bloqueio em diversas ações em que Silvio, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, é réu.
 
A ex-esposa afirma que adquiriu o imóvel objeto da indisponibilidade em 2012, antes de contrair casamento com Silvio, em 2013. Ainda segundo os autos, a autora do pedido liminar alegou ter se divorciado pouco tempo depois do casamento, em 2014.
 
Segundo decisão, foram localizados bloqueios do mesmo imóvel em ao menos cinco processos. Bruno determinou “o levantamento da constrição de indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel registrado sob a matrícula n.º 96022 do Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, devendo a liberação do bem ser efetivada com relação a todas as ações em tramite”.
 
Um dos autos em que havia bloqueio era processo sigiloso estabelecido em R$ 5,4 milhões ajuizada pelo Ministério Público em face, além de Silvio, de Pedro Jamil Nadaf, Silval Barbosa,  Valdisio Juliano Viriato, Maurício Souza Guimarães e Carlos Antônio Azambuja. 
 
Silvio Cezar era pessoa de confiança de Silval que atuava em diversas frentes na organização criminoso que se instalou no Poder Executivo Estadual
 
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